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ID
995515
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à contratação pelo Poder Público, verifica­se que:

Alternativas
Comentários
  • A Letra B é a CORRETA:

                       De acordo com o artigo 24 da lei 8.666/93. 
      IV- Emergência ou calamidade pública    O inciso IV trata da hipótese de emergência ou calamidade pública, neste caso, quando ficar claramente caracterizada urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, a Administração poderá dispensar a licitação.   A contratação deve servir somente para o atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Não é permitida a prorrogação dos contratos respectivos.
  • Breve comentário. Vejamos as assertivas:

    a) é inexigível a licitação para a concessão de serviços públicos por particulares. ERRADO

    Justificativa: Em que pese o rol de inexigibilidade não ser taxativo, a questão esta errada,vez que o particular não pode prestar serviço público.



    ERRATA: Justificativa acima incorreta, sendo em verdade o erro por conta da exigência de constitucional de licitação mediante concorrência. Art. 175 CF. na verdade, confundi com o poder de polícia que só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público.


    b) quando se tratar de caso de emergência, sendo caso de dispensa de licitação, pressupõe que essa situação esteja devidamente comprovada e com a formalização adequa­ da do processo de modo a trazer demonstração razoável para a escolha da empresa e dos preços adotados. CORRETA

    Justificativa: a lei ainda assim exige formalidade para a despensa e inexigibilidade, quai sejam: as condicionantes de eficacia (publicação no orgao de imprensa oficial, comunicação para a autoridade superior e sua ratificação) e elementos de instrução (justificação da escolha direta do particular que executará e dos preços contratados dentre outros requisitos legais)


    c) é dispensável a licitação na hipótese de alienação direta de bens públicos, especificamente lotes e moradias em áreas públicas de perímetro urbano. ERRADA

    Justificativa: Ementa: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 147/90, DO ESTADO DO TOCANTINS. VENDA DE IMÓVEIS PÚBLICOS SEM A REALIZAÇÃO DA NECESSÁRIA LICITAÇÃO. CONTRARIEDADE AO INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O ato normativo impugnado, ao possibilitar a venda direta de lotes e moradias em áreas públicas no perímetro urbano de Palmas-TO, viola a exigência de realização de prévia licitação para a alienação de bens públicos, na forma do mencionado dispositivo constitucional. Ação julgada procedente."Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento:08/08/2002. Publicação: DJ 20-09-2002 PP-00087
  • d) é constitucional disposição estadual, em hipótese de privatização de empresas públicas e sociedades de eco­ nomia mista, que confira preferência a seus empregados para assumi­las sob forma de cooperativa. ERRADA
    Justificativa: Deferida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender a execução e aplicabilidade do § 1º do art. 163, da Constituição Estadual, que, na hipótese de privatização das empresas públicas e sociedades de economia mista, assegura a preferência dos empregados em assumi-las sob forma de cooperativas. O Tribunal, por maioria de votos, entendeu caracterizada a aparente ofensa ao art. 37, XXI, da CF, que garante a igualdade de condições a todos os concorrentes de processo de licitação pública.

    e) não é possível o reajustamento de preços em casos de prorrogação de prazo, em razão de força maior ou caso fortuito, porque o contrato está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. ERRADA

    Justificativa: É garatida o equilibrio das clausulas economicos-financeiras. Art. 57,§1º, II lei 8666/93.

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
  • Apenas para discordar do Jean, somente no que toca a alternativa (a), o particular pode prestar serviço público sim. 

    A alternativa está incorreta porque a Constituição Federal dispõe expressamente no art. 175 que para o prestação de serviços públicos por meio de concessão é necessária licitação.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    O art. 14 da lei 8987/95 (Lei de Concessões e Permissões) dispõe a seu turno:


    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação


    Apenas por completude, essa licitação será sempre na modalidade concorrência, com exceção das concessões previstas no Plano Nacional de Desestatização (Lei 9.491/97), que permite a concessão também por meio de Leilão.
  • A questão diz dispensa, na B, mas não seria dispensável?

  • KLYVELLAN MICHEL ABDALA

    Dispensada é gênero. Dispensada e dispensável são espécies.

  • o erro da letra C está em confundir o candidato mediante "lotes e moradias em áreas públicas de perímetro urbano" com "programas habitacionais" (art.17, I, f) e " regularização fundiária" (art.17, I, h) 

  • O comentario do Jean Paim da pra fazer outra prova:

    Assinale a alternativa correta:

    a) as hipóteses de inexigibilidades estão previstas em rol taxativo

    b) particular não pode prestar serviço público

    c) a CF não exige licitação para a concessão de serviços públicos

    d) "despensa" de licitação é ato de improbidade administrativa por violação à ortografia

    e) rir é melhor remédio para os momentos de tensão.