SóProvas


ID
995608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próxima item.

Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato ).

Alternativas
Comentários
  • Dolo Normativo, adotado pela teoria causal,  é um  dos elementos da culpabilidade que traz em seu bojo a consciência da ilicitude; i. é, o dolo e o conhecimento acerca do caráter ilícito do fato estão algutinados em um só elemento. O  dolo é cheio, possuindo em seu interior a consciência atual da ilicitude. Já para a teoria finalista, adotada pelo CPB,  o dolo é natural, despido de qualquer elemento, caracterizado apenas pela consciência e vontade, sendo parte também, da conduta, e não mais, da culpabilidade. 
  • Questão errada, conforme correção do professor do Damásio que não me recordo o nome e conforme doutrina majoritária.

    “Nessa concepção o dolo, que era puramente psicológico, passa a ser também um dolo normativo, o dolus malus, constituído de vontade, previsão e consciência da ilicitude, os dois primeiros elementos psicológicos e o último, normativo. Dessa forma, o dolo passa a constituir-se, para essa teoria, dos seguintes elementos: a) um elemento intencional, volitivo, a voluntariedade; b) um elemento intelectual (previsão ou consciência), a previsão do fato; c) um elemento normativo, a consciência atual da ilicitude, configurando o que se denominou um dolo híbrido, isto é, psicológico e normativo”.(BITENCOURT,CezarRoberto.Tratadodedireitopenal:partegera.l7ed.Saraiva:Sãopaulo,2012).

     

    O juízo de reprovabilidade possui três elementos: imputabilidade, potencial conhecimento da antijuridicidade e exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo e a culpa, que representavam componentes psicológico- -normativos junto ao juízo de censura, passaram à categoria de características da figura típica, substituídos pela potencial consciência da ilicitudeEsta é a possibilidade de o sujeito conhecer o caráter ilícito, de seu comportamentonão se exigindo, como ocorreria no dolo normativo, real e atual ciência pessoal da antijuridicidade da conduta.”(DE JESUS, Damásio. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2011.)

  • Comentários do professor Rogério Sanches em curso LFG 2012, intensivo I,
    “Dolo natural x normativo: Para a teoria neokantista da ação, a culpabilidade é formada por imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo, este formado por consciência, vontade, e consciência atual da ilicitude (elemento normativo). Eis o dolo normativo.”
    Mesma linha no blog do professor LFG: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930152435368

    A
    lém dessa discussão quanto a potencial ou real consciência da ilicitude o dolo causalista filho de Von liszt pai do causalismo não era normativo, passou a ser normativo com a entrada do Neokantismo que atribui o "valor" a axiologia ao direito penal. Então na tentativa de resumir o causalismo a questão também se tornou equivocada.

    Obs. Esse comentário é somente a título de (tentativa) de conhecimento aprofundado da matéria, não é minha intenção discutir com a banca nem com quem a considera correta!

    Bons Estudos
  • aconselho que leiam isso, é pequeno:
    http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-teoria-normativa-pura-erro.html
  • http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/361/Conduta-O-causalismo-e-o-finalismo  Muito Bom!!!!!
  • Dolo Natural e Dolo Normativo - Prof. Emerson
    https://www.youtube.com/watch?v=QrZZ0x8oVbM
  • Galera, eu entendo essa questão como errada.
    1. Não é qualquer teoria causal que reconhece elementos normativos no tipo, mas somente a neoclássica, ou neokantista (a teoria da culpabilidade deixa de ser somente psicológica para ser psicológico-normativa).
    2. A "potencial" consciência da ilicitude somente surge nas teoria finalistas tripartites, e não nas causalistas. Paras estas últimas, o elemento da culpabilidade "consciência da ilicitude" é "atual".
  • Complementando com a JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "CERTO. De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)
    ""

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Bem pessoal... nao sou da área do direito, mas vejo a questao como correta. Ta redondinha...

    Para teoria causal, o dolo era normativo, estruturado por consciência, vontade e por consciência da ilicitude. Este dolo está dentro da culpabilidade. Dolo normativo é chamado de “dolus malus”, não é um simples querer, desde o início o sujeito já age voltado para a infração. Em sede causalistas, este dolo está dentro da culpabilidade.  Fonte.

    ... a culpabilidade passa ter o DOLO e a CULPA como elementos ( e não mais como espécies de culpabilidade), além de ganhar mais um elemento a " exigibilidade de conduta diversa". O DOLO DEIXA DE SER PSICOLÓGICO e PASSA A SER NORMATIVO. Como assim? É inserido no dolo a "CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE". Passa-se a conceber o dolo como um "DOLUS MALUS". A consciência da ilicitude significa o agir com a consciência que faz algo contra o Direito. Exemplo: o sujeito que mata o estuprador da própria filha por acreditar, sinceramente, que o faz em seu direito de pai, não age com dolo, pois sua "intenção foi boa". A ISSO SE DÁ O NOME DE "DOLO NORMATIVO" (dolo com consciência da ilicitude). Hoje, no sistema finalista, a consciência da ilicitude (potencial) é analisada sozinha na culpabilidade, tendo o dolo migrado para o FATO TÍPICO (sem a consciência da ilicitude). Fonte.

    É isso... bons estudos...
  • O pior de tudo é ter de "engolir" a justificativa do CESPE. A banca é tão prepotente que, para justificar o injustificável, resolve repetir a questão e se restringir a dizer "segundo a doutrina" sem sequer mencionar a fonte. Isso é uma vergonha!!!!
  • QUESTÃO ERRADA.
    Realmente eu não entendo o porquê de ser tida como certa essa questão, a não ser que o Prof. Rogério Sanches esteja ensinando errado, pois a questão vai contra o que é ensinado no Curso LFG. Até aonde eu sei A TEORIA CAUSALISTA REPUDIA QUALQUER ASPECTO NORMATIVO NA TIPICIDADE DO DELITO. NÃO POR OUTRO MOTIVO OS ELEMENTOS NORMATIVOS ERAM CHAMADOS DE "ANORMAIS" PELA REFERIDA TEORIA, UMA VEZ QUE SÓ SE ACEITAVA ELEMENTOS OBJETIVOS NO TIPO. Vejam:
    Teoria Causalista
    o crime era tripartido
    FATO TÍPICO ILICITUDE CULPABILIDADE
    - Requisitos formais objetivos
    (a) - conduta humana voluntária
    - Ação humana, voluntária, causadora de modificação no mundo exterior.
    (b) -resultado puramentenaturalístico
    (c) –nexo de causalidade
    (d) –fato típico
      * espécies de culpabilidade:
    Dolo  / Culpa
     
    * Pressuposto da culpabilidade:
    imputabilidade penal
     
     
    *ANÁLISE
    *Obs 1: Dolo e Culpasão espécies de culpabilidade
     
    *Obs 2: O tipo penalé sempre objetivo, isto é, aquilo que é perceptível pelos sentidos naturais do ser humano. Logo, o tipo penal se resume ao resultado naturalístico.

    *Obs: O tipo penal, no Causalismo, era divididoem: normal e anormal[J1] . Para a T. Causalista, o tipo penal (fato típico) somente era composto de elementos objetivos descritivos do tipo. Não por outro motivo dolo e culpa se situam na culpabilidade, pois são elementos subjetivos.

     [J1]
    LEMBRE-SE
    ELEMENTOS DO TIPO
    - Objetivo:percebido pelos sentidos humanos;
     
    - Subjetivo:  traz a finalidade especial que anima o agente;
     
    - Normativo: pressupõe o juízo de valor, necessário para aplicação da norma.


    BOM, POSSO ESTAR ERRADO TAMBÉM... 
    ABRAÇO A TODOS
  • Na teoria clausal, o dolo (e a culpa) estava alojada no interior da culpabilidade, a qual era composta por 3 elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato. Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo (Cleber Masson, 7a edição, página 275).
  • Bom, a meu ver essa questão está errada e a CESPE não anulou por que foi sacana!! Existem duas teorias causalistas:
    Teoria Clássica - sistema causal naturalista de Liszt-Beling - teoria psicológica da culpabilidade na qual o dolo, presente na culpabilidade, representa apenas uma relação psicológica pura .
    Teoria normativa – sistema neoclássico – metodologia neokantista - teoria psicológica-normativa na qual no dolo normativo (dolus malus)  haveria um elemento de natureza normativa, qual seja a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser REAL (teoria extremada do dolo) ou POTENCIAL (teoria limitada do dolo).
    Ao afirmar na questão que "Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato )." ela generalizou o dolo normativo como sendo das duas teorias.
  • QUADRO GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Teoria causal da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato


    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
    Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa

    b) Elementos normativos: Imputabilidade + Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
    Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade + Exigibilidade de conduta diversa + POTENCIAL consciência da ilicitude do fato


    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL
  • A teoria causal é doutrinariamente subdividida em causal-naturalista ou clássica; e neoclássica ou neokantismo. A banca se referiu à segunda vertente.

  • A resposta da Cespe  esta correta, já que para a teoria causal da ação o dolo e a culpa estão situados dentro do conceito de culpabilidade, que para esta teoria tinha o cunho normativo. O que pode gerar confusão é a dificuldade de compreender o dolo como elemento normativo. Considerar o dolo como elemento normativo era a principal crítica sofrida pela teoria, tendo em vista isto é que se sentiu a necessidade de evoluir para uma nova teoria a teoria psicológico-normativa.

    Teoria Causal elementos:

    Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade

    Antijuridicidade: cometido um fato típico presume-se ser ele antijurídico, salvo se ocorrer uma das excludentes previstas na lei.

    Culpabilidade: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, dolo e culpa.

    dolo: normativo possuindo os seguintes requisitos:

    consciência da conduta e do resultado

    consciência do nexo de causalidade

    vontade de realizar a conduto e produzir o resultado.
    Espero ter ajudado, este tema é muito difícil até hoje não encontrei nenhum autor que fale de maneira didática sobre este  assunto.

  • Para a teoria causal, o dolo é composto pela vontade de praticar os elementos do tipo e pela  vontade de violar a norma, contrariando o direito, vontade essa que vem a ser chamada pela doutrina de dolo normativo – que inclui a consciência atual da ilicitude. O dolo não é, para os adeptos da teoria causal, apenas o dolo natural, assim compreendido aquele constituído somente pela vontade de praticar a conduta prevista num tipo penal.


    Resposta: certo


  • Segundo Direito Penal esquematizado: A questão estaria errada, pois esta teoria está superada, pois a consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade, e não do dolo. O Dolo causalista ou normativo é o que contém, além da consciência e da vontade, a consciência da ilicitude.

  • Greco:

    "[...]assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato), é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo."

  • Concordo com o pessoal, o CESPE errou nessa questão. Potencial consciência da ilicitude não é o mesmo que atual consciência da ilicitude (esta presente na teoria causalista). Vide http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-teoria-normativa-pura-erro.html

    "... Os adeptos da teoria finalista, porém, ao fazerem migrar o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo, pois, estudo na conduta, retirou aquele último elemento (consciência atual da ilicitude), motivo porque é chamado de DOLO NATURAL.

    Essa consciência atual da ilicitude, retirada do dolo, continuou sendo analisada dentro da culpabilidade, agora, porém, sendo chamada de POTENCIAL consciência da ilicitude.

    A consequência prática dessa alteração, além dos já conhecidos efeitos da migração do dolo e da culpa para o fato típico, é que para a teoria psicológica normativa, fosse ou não evitável o ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente não teria consciência ATUAL da ilicitude, sendo, sempre, excluído o dolo (analisado como elemento da culpabilidade).

    Para a teoria normativa pura, contudo, a POTENCIAL consciência da ilicitude somente desaparece se o erro de proibição for INEVITÁVEL.

    Na prática, se passou a punir o erro de proibição EVITÁVEL, anteriormente impunível (teoria psicológica normativa), tendo em vista que a atual consciência da ilicitude desaparece com o erro, mas a POTENCIAL consciência da ilicitude, não."


  • Pessoal,

    Também fiquei em dúvida nesta questão, e ainda não tenho segurança para expor a minha opinião de forma tão categórica. Mas, de qualquer forma, gostaria de enriquecer o debate com as ideais que me vieram à mente, especialmente após ter lido os comentários dos colegas e tendo por base as aulas que assisti do prof. Kleber Masson no LFG. Acredito que eu estava confundindo o conceito de Dolo Normativo e associando-o sem críticas com a Teoria Normativa Pura. Achei que a semelhança de nomenclaturas (Teoria NORMATIVA x dolo NORMATIVO) tornava o dolo normativo elemento da culpabilidade para a referida teoria. Na verdade, agora percebo que eu estava errada, pois o dolo adotado pela Teoria Normativo Pura não é o Dolo Normativo, mas sim o dolo Natural. Este pode ser caracterizado como sendo aquele dolo que está inserto na conduta (elemento do tipo penal) e que independe da consciência da ilicitude. Conforme essa teoria, para que haja fato típico é necessário que tenha havido uma conduta voluntária e dolosa (ou culposa) . Assim, restariam como elementos da culpabilidade a imputabilidade, a exigência de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude. Por sua vez, as Teorias Clássica e Neoclássica adotam um conceito de dolo que é normativo, pois, os elementos psicológicos (vontade e consciência,) se agregam, na culpabilidade, à consciência da ilicitude que é o que torna o dolo normativo. Logo, associar Dolo Normativo à Teoria Normativa Pura, por simples semelhança de nomenclatura, nos leva a errar a questão. Assim, na minha opinião a questão estaria certa.

  • De acordo com uma explicação do Professor André Stefam:

    As vezes os examinadores se referem aos Sistemas Clássico e Neo Clássico como Causalismo.

    Para estes sistemas o Dolo (que é denominado de Dolo Normativo ou Híbrido) é composto de:  1) Consciência; 2) vontade; 3) consciência da ilicitude. (foi o primeiro sistema a estudar a Potencial Consciência da Ilicitude). 

    Já o Sistema Finalista, aonde o Dolo é denominado Dolo Natural ou Neutro, é composto de: 1) Consciência; 2) Vontade. Deslocando a Potencial Consciência da Ilicitude para a Culpabilidade. 

    Logo a questão está correta.

    Espero ter colaborado.   


  • até pq são requisitos de culpabilidade a potencial consciência de ilicitude.  e é excludente de culpabilidade erro inevitável sobre licitude do fato..

    NÉ?

  • o dolo normativo, advindo da Teoria Neokantiana (Neoclássica) engloba os seguintes elementos: 

    VONTADE + CONSCIÊNCIA + CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE


    Fonte: aula de direito penal - prof sidney - EVP

  • - Dolo Natural (adotado no CP Brasileiro):
    Teoria finalista - O dolo é desprovido de juízo acerca da ilicitude (consciência da ilicitude). A consciência da ilicitude é verificada na CULPABILIDADE. O dolo está dentro do Fato Típico.


    - Dolo Normativo: 
    Teoria causalista - Nessa teoria o dolo está dentro da culpabilidade, e a consciência da ilicitude dentro do dolo.

  • Estudar para o CESPE envolve muita sorte, às vezes. Sinceramente, numa prova, com o tempo contando, eu nunca acertaria essa questão, até porque, baseado no que já estudei, ela está errada. Segundo Guilherme Nucci: "Conceito de dolo: depende da teoria adotada: a) é a vontade consciente de praticar a conduta típica (visão finalista – é o denominado dolo natural); b) é a vontade consciente de praticar a conduta típica, acompanhada da consciência de que se realiza um ato ilícito (visão causalista – é o denominado dolo normativo); c) é a vontade consciente de praticar a conduta típica, compreendendo o desvalor que a conduta representa (é o denominado dolo axiológico, exposto por Miguel Reale Júnior, Antijuridicidade concreta, p. 42). Já segundo Cleber Masson: "Na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abriga em seu bojo a consciência da ilicitude do fato. Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude, era chamado de dolo normativo. Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    Vejam que o dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência de ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Ou seja, além de estudar pra $¨¨%&$, você ainda tem que saber o que exatamente o CESPE quer. Não satisfeito, ele faz o que quiser, entendo como ele entende "entendimentos".

  • esta  teoria  não  distingue a  conduta  dolosa  da 

    conduta  culposa,  pois  ambas  são  analisadas  objetivamente,  uma  vez 

    que  não  se  faz  nenhuma  indagação  sobre  a  relação  psíquica  do  agente 

    para com o resultado. 

  • INFLUÊNCIA DAS TEORIAS DO CRIME NO DIREITO PENAL ATUAL:

    DOLO NATURAL - Finalista - É o dolo adotado pela teoria finalista, essa espécie de dolo integra o fato típico como componente da conduta, analisando para se caracterizar a tipicidade apenas se agente tinha elementos consciência e vontade, sendo a analise No dolo finalista temos apenas consciência e Vontade, ele é despido de dolo normativo. O elemento normativo está na culpabilidade “potência consciência da ilicitude”.

    DOLO NORMATIVO  (CAUSALISTA)  - É o dolo previsto na teoria causal, significava a analise da consciência e vontade de realizar os Elementos + Potencial consciência da ilicitude, uma vez que o dolo era analisado na culpabilidade. Assim, na teoria neockantista, que traz o dolo dentro da culpabilidade, subdivide o dolo em (consciência, vontade) e( consciência atual da ilicitude), este ultimo elemento é normativo, por isto chama-se de dolo normativo.








  • Apesar de ter acertado a questão acredito que existe um erro.

    Os amigos podem ajudar a solucionar a dúvida...

    O Dolo Normativo é ligado a teoria clássica, isso é correto.

    O Dolo Normativo está localizado na culpabilidade e não no fato típico. Até aqui ok.

    Quando o dolo normativo existia, não existia a POTENCIAL consciência da ilicitude, mas apenas a consciência da ilicitude, pois essa não era aferida de forma potencial, mas de forma real.

    Logo, o que está entre parênteses na questão está errado, visto que para o dolo normativo existia a real consciência da ilicitude, mas não a potencial.

  • O comentário do Ramon Leonardo Stange, explica a questão!

  • "Para os adeptos da Teoria Causal, mais especificamente para os causalistas que adotam a chamada Teoria Neoclássica ou Psicológica - Normativa, a culpabilidade é integrada pelos seguintes elementos: imputabilidade, dolo e culpa, exigibilidade de conduta adversa.

    No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria essa consciência deverá ser real ou potencial.

    Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato), é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo".

    Rogério Greco: Curso de Direito Penal - Parte Geral (Volume 1).

  • Concordo Bruno Lamounier. Não é possível que o cara que dá aula há mais de 15 anos pra concursos TOPS, Promotor de Justiça, melhor professor de Penal Parte Geral na minha opnião, ensine errado!! PORR#! Isso aí é TEORIA NEOKANTISTA, não TEORIA CAUSALISTA

  • Alguém consegui explicar ou indicar uma fonte, pelo amor de Deus, onde tem escrito a palavra POTENCIAL na consciência da ilicitude residente na Culpabilidade seja na teoria clássica ou na neoclássica???????????????? Em toda obra que consulto a passagem da atual ou real CI para POTENCIAL CI indica exatamente uma das diferenciaçoes do(s) sistema(s) clássico(s) para o finalismo.

  • Para a teoria causal, o dolo é composto pela vontade de praticar os elementos do tipo e pela  vontade de violar a norma, contrariando o direito, vontade essa que vem a ser chamada pela doutrina de dolo normativo – que inclui a consciência atual da ilicitude. O dolo não é, para os adeptos da teoria causal, apenas o dolo natural, assim compreendido aquele constituído somente pela vontade de praticar a conduta prevista num tipo penal.

    Resposta: certo

  • Eu marquei "certo", o gabarito é este, mas depois de ler os comentários preciso concordar com as afirmações de que o gabarito está errado. Realmente há distinção sobre o "POTENCIAL" e o "ATUAL" conhecimento da ilicitude, e a banca desconsiderou isto. O conhecimento POTENCIAL da ilicitude é uma peculiaridade da Teoria Finalista/Normativa-Pura, pois antes, nas Teorias Causalistas, só se falava em ATUAL conhecimento da ilicitude.


    Eu ainda decoro essas paradas, mas tá difícil...
  • Dolo Normativo

    Integra a culpabilidade (teoria causal da ação) e possui como elementos:

    a) consciência da conduta, do resultado e do nexo causal(elemento cognitivo)

    b) consciência da ilicitude do fato (elemento normativo)

    c) vontade de praticar a conduta e produzir o resultado (elemento volitivo)

    Atualmente, segundo o art. 18, I, do CP, o dolo não mais possui o elemento normativo e figura no fato típico.

    Fonte: Sinopse para concursos.

  • UMA NOVIDADE INTERESSANTE....O DOLO NORMATIVO É TAMBÉM CHAMADO DE HÍBRIDO ou também DOLO COLORIDO!!

  • COMPLICADO!!

    Na doutrina do Sanches ele diz o contrário. 

    O dolo normativo, que possui a consciência atual da ilicitude, pertence a teoria neokantista.

  • Resposta - CORRETO

    Segundo a teoria causal, também denominada de naturalista ou clássica, para que exista dolo, não basta apenas que o agente queira praticar a conduta. É necessária também a aferição de que este agente possui a consciência que sua conduta é ilícita, que ofende aos ditames normativos. Segundo esta corrente doutrinária, o dolo sempre deverá ser observado conjuntamente com a potencial consciência da ilicitude do fato.

     

    Fonte: Professor Geovane Moraes.

  • Eu certamente não responderia esta questão em prova.

  • Não basta apenas querer, tem que saber que é ilicito.

  • Os elementos normativos só foram adicionados no sistema neoclássico, discordo do gabarito. Sendo utilizada a teoria da culpabilidade psicologica normativa. 

  • O dolo normativo trás além da consciencia e vontade a consciencia atual da ilicitude (elemento normativo).

  • CAUSALISMO

    A teoria causalista entende que o dolo ou culpa integra o próprio fato típico. Vale dizer, os elementos psicológicos não integram a culpabilidade (teoria psicológica). 

    Por sua vez, o dolo para os causalistas é o dolo normativo (ou dolo híbrido), caracterizado pela vontadeconsciência e consciência atual da ilicitude

     

  • A Banca não levou em consideração que existe sim diferença entre a "Potencial Consciência da ilicitude"  e a "real Consciência da ilicitude", tornando assim a questão incorreta.

  • Para a Teoria Causalista crime é fato típico, ilícito e culpável. Segundo esta teoria o dolo e a culpa integram a culpabilidade,  é constituído por CONSCIENCIA + VONTADE + CONSCIENCIA ATUAL DA ILICITUDE (POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO) o que se denomina de DOLO NORMATIVO. 

  • Essa questão não teria misturado os conceitos da teoria causal-naturalista (clássica) com os da teoria normatia (neoclássica) e por isso estaria errada?

  • GABARITO LETRA C

     

    Conselho: Ao estudar para uma determinada banca busquem informações acerca de sua ideologia, modo de cobrar e avaliar as quesões, bem como a discricionariedade ao estabelecer o gabarito, principalmente, em questões de "certo ou errado". Isso evita que vc se "perca" em meio a tantas doutrinas, ou adquira a "síndrome da bagagem lotada", como conceituou a Prof. Fabiana Coutinho (Procuradora Federal), e fique imaginando mil possibilidades em algo que era apenas aquilo, e pronto!

     

    Ah, e isso evita, também, que, ingenuamente, alguém acabe colocando nos comentários justificando uma resposta diversa a do gabarito, confundindo, assim, pessoas que sentem dificuldade por ainda estar no início do aprendizado acerca do respetivo assunto.

     

    Meu apelo à buscar conhecer melhor e RESPEITAR as bancas!!!

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Dolo NORMATIVO  (causal) :  volitivo (vontade) + cognitivo (conhecimento) + potencial conhecimento da ilicitude.

    Dolo (finalismo) : volitivo + cognitivo.

  • Antigamente, quando o dolo pertencia à culpabilidade, a esses dois elementos era acrescido mais um elemento, que era a conciência da ilicitude. Esse era o chamado Dolo Normativo. Atualmente, com a transposição do dolo e da culpa para o fato típico, os elementos normativos ficaram na culpabilidade e a conciência da ilicitude também, passando ainda ser meramente potencial. Desta maneira podemos dizer que no FINALISMO O  DOLO É NATURAL e no CAUSALISMO O DOLO É NORMATIVO.

     

    Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Q331867 = Q542786

  • Para a teoria causal, o dolo é composto pela vontade de praticar os elementos do tipo e pela  vontade de violar a norma, contrariando o direito, vontade essa que vem a ser chamada pela doutrina de dolo normativo – que inclui a consciência atual da ilicitude. O dolo não é, para os adeptos da teoria causal, apenas o dolo natural, assim compreendido aquele constituído somente pela vontade de praticar a conduta prevista num tipo penal

    Resposta: certo

  • Putz. Eu aprendi que o dolo normativo só surgia na Teoria Neoclássica(ou Neokantista). Na Teoria Causalista era só dolo natural.

  • no FINALISMO O  DOLO É NATURAL e no CAUSALISMO O DOLO É NORMATIVO.

    A. CAUSALISTAS 
    CULPABILIDADE:
    1. Dolo Natural (consciência + vontade) 
    2. Dolo Normativo (exigibilidade de conduta diversa)

    B. FINALISTAS
    FATO TÍPICO (Conduta):
    1. Dolo Natural (consciência + vontade) 

  • CERTO

     

    "Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato )."

     

    Teoria Causal --> Dolo Normativo está na CULPABILIDADE

  • Teorias para conceito de dolo, segundo Nucci (Manual, 2013, p. 240): 

    (1) teoria finalista (dolo natural): dolo é a vontade consciente de praticar a conduta típica;

    (2) teoria causalista (dolo normativo): dolo é a vontade consciente de praticar a conduta típica, acompanhada da consciência de que se realiza um ato ilícito;

    Há também o dolo axiológico (Miguel Real Júnior), sendo que dolo, na visa do professor do Largo São Francisco, é a vontade consciente de praticar a conduta típica, compreendendo o desvalor que a conduta representa. 

    Nucci adota a teoria finalista.  

     

  • DOLO NORMATIVO (híbrido ou dolus malus)

     

    Teoria causalista: O dolo está na CULPABILIDADE e tem como elemento normativo a consciência atual da ilicitude.

     

    Culpabilidade:

    -imputabilidade

    -exigibilidade de conduta diversa

    -culpa

    - DOLO = CONSCIÊNCIA + VONTADE+ CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE

    (Elemento normativo).

     

    FONTE: Direito Penal em Tabelas

  • questão errada.

  • Não concordo com este gabarito, a questão diz:   “Segundo a teoria CAUSAL.....” e na teoria causal o dolo é normativo, ou seja, não possui POTENCIAL consciência da ilicitude, e sim ATUAL consciência da ilicitude!

     

    Vejamos, de acordo com o livro do Cleber Masson 2017 - Parte Geral (páginas 303 a 304 e pagina 500):

     

    12.4 DOLO NATURAL E DOLO NORMATIVO

    A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se ao sistema penal (classico ou finalista) e a teoria adotada para definição da conduta.

    No sistema classico, em que imperava a teoria causalista ou mecanicista da conduta, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por tres elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.

    Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo, tambem conhecido como dolo colorido ou valorado.

    Com o surgimento do sistema finalista, no qual vigora a teoria finalista da conduta, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato tipico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, porem distintos; imputabilidade, potencial consciencia da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato tipico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural, incolor ou avalorado.

    Em sintese, o dolo normativo esta umbilicalmente ligado ao sistema penal clássico, ao passo que o dolo natural se vincula ao sistema finalista.

     

     

    Página 500:

     

    (...) a consciencia da ilicitude, que no sistema classico era atual, isto e, deveria estar efetivamente presente no caso concreto, passa a ser potencial, ou seja, bastava tivesse o agente, na situação real, a possibilidade de conhecer o carater ilicito do fato praticado, com base em um juizo comum.(...)

  • CORRETO

     

    Mas o código penal adota o dolo natural

  • Também conhecido como dolo colorido, no "circo" das provas orais, haja vista que o dolo natural também é chamado de dolo acromático!

  • Correto. Se contrapondo à Teoria Finalista de Wenzel, na qual o dolo e a culpa foram enseridos àTipicidade. Na Teoria Causal-Normativa (beling) dolo e culpa são analisados na culpabilidade. Nosso código penal adota a Teoria Finalista de Wenzel.
  • - Dolo Normativo - O dolo normativo é formado da consciência (percepção da realidade), vontade (querer ou aceitação da conduta) e consciência da ilicitude (conhecimento do erro na conduta). É acatado pelo sistema causal-naturalista da teoria do crime.

    - Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

    Fonte: Material do Mege.

  • Para a teoria causal, o dolo é composto pela vontade de praticar os elementos do tipo e pela vontade de violar a norma, contrariando o direito, vontade essa que vem a ser chamada pela doutrina de dolo normativo – que inclui a consciência atual da ilicitude. O dolo não é, para os adeptos da teoria causal, apenas o dolo natural, assim compreendido aquele constituído somente pela vontade de praticar a conduta prevista num tipo penal.

    CERTO

  • Teoria CAUSAL é da conduta, teoria PSICOLÓGICA é da culpabilidade. (dolo normativo)

    Teoria NEOKANTISTA é da conduta, teoria PSICOLÓGICO NORMATIVA é da culpabilidade. (dolo normativo)

    Teoria FINALISTA é da conduta, teoria NORMATIVA PURA é da culpabilidade. (dolo natural)

    Independentemente da teoria da culpabilidade adotada, a teoria causalista da conduta sempre teve o dolo normativo, ou seja, este está inserido na culpabilidade contendo de forma intrínseca a potencial consciência da ilicitude.

    Por isso o dolo é chamado de normativo, porque há um elemento normativo "potencial consciência da ilicitude" a ser analisado quando verificada a vontade do agente.

    Já no finalismo, quando o dolo é deslocado para o fato típico, ele fica despido do elemento normativo da potencial consciência da ilicitude, este elemento permanece na culpabilidade, com os demais elementos normativos da culpabilidade e, por esta razão, a teoria da culpabilidade é chamada de normativa pura.

    Por fim, o dolo passa a ser natural no finalismo, pois não há elemento normativo junto a ele, existindo apenas elementos objetivos e psicológicos (dolo ou culpa) no fato típico.

  • Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato ).CERTA

    A teoria causal, o dolo é composto pela vontade de praticar os elementos do tipo e pela vontade de violar a norma, contrariando o direito, vontade essa que vem a ser chamada pela doutrina de dolo normativo – que inclui a consciência atual da ilicitude.

  • Segundo Rogério Sanches (Manual de Direito Penal – Parte Geral, 7ª Ed., 2019, pág. 221), “o dolo, na teoria causalista, é puramente psicológico, composto por consciência e vontade, pois a consciência da ilicitude ainda não o integra. É somente na teoria neokantista que o dolo normativo se consolida por meio da inserção da consciência atual da ilicitude (elemento normativo do dolo)

  • Não concordo não.

    "O dolo, na teoria causalista, é puramente psicológico, composto com consciência e vontade, pois a consciência da ilicitude ainda não o integra. É somente na teoria neokantista que o dolo normativo se consolida por meio da inserção da consciência atual da ilicitude (elemento normativo do dolo)".

    Rogério Sanches Cunha, fl. 215

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE: De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato)"".

    RESPOSTA:CERTO

  • Gabarito: Certo

    Dolo normativo - adotado pela Teoria Neoclássica/Causal ou Neokantista.

    Essa espécie de dolo integra a culpabilidade, sendo o dolo, composto pela CONSCIÊNCIA, VONTADE e CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE, sendo este último elemento denominado "elemento normativo", a essa espécie de dolo que integra a culpabilidade, para a teoria Neokantista, denominou-se de Dolo normativo.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Vergonha desse gabarito! Questão flagrantemente incorreta.

  • questão correta

  • A banca não sabe que existe Teoria Causal e Neocausalista. Deveria existir alguma forma de controle jurisdicional dessas questões, deixar tudo na mão da banca é ridículo visto que se trata de uma seleção pública

  •  Normativo: o dolo da teoria clássica/causal da ação, a qual possui os elementos: cognitivo, volitivo e a consciência da ilicitude (elemento normativo). Atualmente o dolo normativo está na culpabilidade.

    @iminentedelta 

  • CORRETO. 

    Nesse sentido, vejamos o que dispõe o entendimento da doutrina sobre o tema:

    dolo natural e dolo normativo. Dolo natural (sem a consciência de ilicitude) e dolo normativo (aquele que contém a consciência da ilicitude);

     

    No Finalismo o dolo é Natural (é aquele que independe da consciência da ilicitude). No Clássico e Neoclássico o dolo era normativo.  Agora, no finalismo o dolo normativo "se transforma"na potencial consciência da ilicitude, ou seja, tem que fazer sabendo que é contrário ao direito e isso dependerá da análise das circunstâncias. 

  • Dolo Causal : o agente tem intenção de matar.

    Dolo Eventual : o agente não tem intenção, mas assume o risco.

  • Segundo a teoria causalo dolo causalista é conhecido como dolo normativo

  • Dolo Causal : o agente tem intenção de matar.

    Dolo Eventual : o agente não tem intenção, mas assume o risco.

    Gostei

  • Gente teoria CAUSAL é da conduta, teoria PSICOLÓGICA é da culpabilidade. (dolo normativo)

    Teoria NEOKANTISTA é da conduta, teoria PSICOLÓGICO NORMATIVA é da culpabilidade. (dolo normativo)

    Teoria FINALISTA é da conduta, teoria NORMATIVA PURA é da culpabilidade. (dolo natural)

    Independentemente da teoria da culpabilidade adotada, a teoria causalista da conduta sempre teve o dolo normativo, ou seja, este está inserido na culpabilidade contendo de forma intrínseca a potencial consciência da ilicitude.

    Por isso o dolo é chamado de normativo, porque há um elemento normativo "potencial consciência da ilicitude" a ser analisado quando verificada a vontade do agente.

    Já no finalismo, quando o dolo é deslocado para o fato típico, ele fica despido do elemento normativo da potencial consciência da ilicitude, este elemento permanece na culpabilidade, com os demais elementos normativos da culpabilidade e, por esta razão, a teoria da culpabilidade é chamada de normativa pura.

    Por fim, o dolo passa a ser natural no finalismo, pois não há elemento normativo junto a ele, existindo apenas elementos objetivos e psicológicos (dolo ou culpa) no fato típico.

    Comentário da colega: Yasmin Espicalsky

  • A potencial consciência da ilicitude foi implementada pela Teoria Neokantista, portanto, gabarito incorreto!

  • CERTO - De fato, de acordo com a teoria causal, também conhecida como teoria naturalista, clássica, naturalística ou mecanicista, idealizada por Liszt, Belling e Radbruch no início do século XIX, a ação é tida como um comportamento humano voluntário causador de modificação no mundo exterior. Dolo e a culpa estão sediados na culpabilidade, que integra o conceito analítico de crime. Daí dizer-se que, à luz da teoria em comento, o dolo é normativo, vale dizer, a finalidade do agente e a consciência da ilicitude somente serão verificadas quando da avaliação da culpabilidade. O dolo normativo (que, frise-se, tem como elemento integrante a consciência da ilicitude) contrapõe-se ao dolo natural, adotado pela teoria finalista, não tendo ele qualquer conteúdo valorativo, reservado à culpabilidade. Assim, enquanto na teoria causalista o dolo está sediado na culpabilidade, na teoria finalista o dolo integra o fato típico.

  • A teoria causalista sustentou que conduta seria tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade. ... A teoria finalista, por sua vez, considerou que não há conduta sem finalidade, de forma que o dolo e a culpa passaram a integrar o fato típico.

  • É a segunda questão da PF que vejo o Cespe adotar Teoria Causal de forma igual a Neokantiana. Atenção!!!

  • Na causalidade o dolo possui os elementos volitivos e cognitivos. Em razão disso é classificado pela doutrina como DOLO COLORIDO. Enquanto que o dolo comum, ou seja, aquele que só possui como elemento a vontade é considerado como DOLO ACROMÁTICO.

  • O dolo causalista é aquele que ainda estava na culpabilidade, logo é formado de vontade, consciência e a consciência sobre a ilicitude do fato (dolo normativo).

  • No SISTEMA CLÁSSICO, em que imperava a Teoria Causalista ou mecanicista da conduta, o dolo (e a culpa) estavam alojados no interior da culpabilidade, o qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (e culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava a consciência da ilicitude do fato. Esse dolo revestido de consciência da ilicitude do fato era chamado de DOLO NORMATIVO, ou também DOLO COLORIDO OU VALORADO.

    (Cléber Masson. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 01)

  • Questão bastante duvidosa. O dolo normativo é o da teoria neokantista, que tem base causalista (com dolo e culpa como espécie de culpabilidade), mas que acrescenta elementos normativos na culpabilidade, quais sejam, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa. O dolo não é mais natural e sim um dolo com consciência atual da ilicitude, sendo, portanto, um dolo normativo. Assim, pela teoria NEOKANTISTA o dolo é normativo. O dolo da teoria causalista é apenas psicológico (consciência e vontade), tanto que se adota a teoria psicológica da culpabilidade. Foi assim que aprendi...

    Acredito que alguns autores diferenciam a teoria CAUSALISTA da teoria NEOKANTISTA. Vendo pelo livro de Rogério Greco (2013, p. 150) ele trata a o conceito de ação pela teoria CAUSALISTA em dois momentos: teoria clássica e teoria neoclássica (ou neokantista).

    Acredito que possa ser isso que o cespe tenha levado em consideração, tratando a teoria neokantista inserida na teoria causalista. Só assim para considerar o item como correto, acredito eu.

    Errei a questão, pois sempre aprendi como três teorias diferentes: causalista, neokantista e finalista.

  • GAB: C

    DOLO NORMATIVO ou HÍBRIDO (Dolus Malus): Adotado pela teoria clássica/causal e pela neokantista (teoria psicológica-normativa da culpabilidade) integra a culpabilidade, tendo como requisitos: a) consciência; b) vontade; c) consciência atual da ilicitude (é o elemento normativo do dolo, por isso, dolo normativo). No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Dependendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extremada do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo). Na precisa lição de Assis Toledo (apud GRECO): "A teoria extremada do dolo - a mais antiga - situa o dolo na culpabilidade e a consciência da ilicitude no próprio dolo. O dolo é, pois, um dolo normativo, o dolus malus dos romanos, ou seja: vontade, previsão e mais o conhecimento de que se realiza uma conduta proibida (consciência atual da ilicitude). A teoria limitada do dolo quer ser um aperfeiçoamento da anterior, pois desta não diverge a não ser em alguns pontos: substitui o conhecimento atual da ilicitude pelo conhecimento potencial; além disso, exige a consciência da ilicitude material, não puramente formal." Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato), é que esse dolo causalista é conhecido como dolo normativo.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Causalismo -> Dolo normativo

    Finalismo -> Dolo natural

  • A questão parece controversa, pois, aparentemente, ora está tratando da teoria neokantista (ou causal valorativa, ou neoclássica, ou psicológico-normativa) ou da teoria finalista.

    Motivos:

    1) Até onde eu sei, a *potencial* consciência sobre a ilicitude do fato é elemento que entra com a teoria finalista!

    Deixa de ser "atual " consciência da ilicitude, como era na neokantista e passa a ser para ser "potencial".

    2) Quando se fala em "(...) elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos (...)" aparentemente está tratando da teoria neokantista, pois é nesta que se reconhece que a conduta possui elementos subjetivos.

    Não entendi...

  • Dolo natural x Dolo Natural

    Dolo natural

    • Integra a culpabilidade
    • consciência
    • vontade
    • consciência atual da ilicitude

    Dolo natural

    • consciência
    • vontade
  • é latim ou grego?

  • complementando:

    Dolo normativo X Dolo natural

    Sanches (2021, p.264) explica que ao retirar a consciência da ilicitude de dentro do dolo, este perdeu seu elemento normativo. Por esse motivo é que, no finalismo, o dolo é natural (despido de valoração), é o dolus bonus, contrapondo-se a ideia de dolo normativo (dolus malus).

    Sanches (2021, p.265) complementa:

    A mudança sofrida revela a adoção da teoria normativa pura da culpabilidade, que passa a representar meramente um juízo de reprovação, uma valoração que se faz sobre a conduta típica e ilícita do agente.

    fonte: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL (2021)

  • Será percebido que a teoria causalista é obrigatoriamente tripartite, eis que o dolo e a culpa estão na culpabilidade. Do contrário, haveria responsabilização objetiva. A culpabilidade para os causalistas é composta por dois elementos:

    • imputabilidade;

    • culpabilidade dolosa/culposa (espécies)

  • Natural (neutro): é o dolo como elemento psicológico, desprovido de juízo de valor, componente da conduta. É adotado pela teoria finalística.

    Normativo (híbrido): é o dolo que possui como elementos a consciência e vontade, bem como a consciência da ilicitude. É componente da culpabilidade. É a espécie de dolo que é adotada pelas teorias causal e neokantista.

    O item está correto. Segundo a teoria causal, o dolo é normativo, possuindo como elementos o volitivo (vontade), cognitivo (consciência) e psicológico (consciência da ilicitude).

  • O problema da questão, para mim, é que apenas na teoria pura da culpabilidade (finalismo) é que a consciência da ilicitude (que já existia no causalismo, era real e fazia o dolo ser chamado de normativo) passou a ser potencial.

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  • Discordo em parte da resposta... A teoria causalista está alinhada com a teoria psicológica da culpabilidade. Neste momento o dolo não é normativo, é tão somente psicológico. A culpabilidade, segundo essa teoria, ainda não tem elementos, sendo a imputabilidade pressuposto apenas. Ainda não há tbm a atual ou potencial consciência da ilicitude, mas apenas o elemento psicológico formado pela vontade e consciência (dolo natural), por isso o nome da teoria.

    Essa teoria evoluiu de Psicológica para Psicológica Normativa. A partir desse momento é que o dolo passa a ser normativo, sendo formado pela consciência + vontade + atual consciência da ilicitude (elemento normativo).

    Logo, na minha opinião, é incorreto afirmar de forma genérica (sem indicar qual das teorias) que o dolo da teoria causalista é normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa, quando tal característica somente se constitui a partir da segunda teoria (psicológica normativa). Pois, quanto a primeira teoria, causalista (no aspecto da culpabilidade),o dolo possuía apenas elemento psicológico.

    Peço que me corrijam se estiver errado!

  • GABARITO - CORRETO!

    Pessoal, para a teoria causal o dolo normativo (vontade + consciência + consciência atual da ilicitude) encontra-se na culpabilidade. Aqui, diferente da teoria finalista, o dolo e a culpa ainda integram a culpabilidade, não fazendo parte do fato típico.

    GABARITO - CORRETO!