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ID
995668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos processuais e seus sujeitos, bem como da ação penal, julgue o item que se segue.

As intimações e os comunicados de atos processuais, no âmbito dos juizados especiais criminais, podem ser feitos, de forma válida, por meio de correspondência ou qualquer outro meio idôneo de comunicação para cientificar seus destinatários, como por exemplo, por telegrama, por fax ou por telefonema.

Alternativas
Comentários
  • Basta ler o artigo 19 da lei 9099/95:

     Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Bons estudos.
  • NÃO É TAO SIMPLES... HEHEHEHEHEH

    QUESTÃO ANULADA (questão 51).

    segundo a CESPE:


    "Segundo legislação pertinente, a citação é uma forma de comunicação de atos processuais, sendo que essa só poderá ser pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato. Assim sendo, o item está incorreto. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação."

    BONS ESTUDOS
  • Não entendi.

    O rito dos juizados especiais rege-se pelo principio da informalidade e celeridade. Assim, quando é necessária a intimaação por outro modo que não a pessoal, deve-se adotar o procedimento sumario como forma de garantir a melhor defesa ao acusado.

    Não se pode confundir citação com intimação. A lei 9099, posterior ao CPP estabelece regramento diferente as intimações, justamente para acelerar o processo, e justamente por isso, exije que o procedimento, quando não puder ser CITADO pessoalmente, deve ser remetido ao juizo comum, para adoção dos procedimentos de citação lá elencados (leia-se por edital).

    "Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

    Segundo NORBERTO AVENA (Processo Penal Esquematizado, 5 edição, pg 700):

    "No tocante as INTIMAÇÕES, o procedimento é bastante informal, admitindo-se, consoante o disposto no art.67 da lei 9.099/95, sejam feitas feitas por correspondência com aviso de recebimento pessoal..."

    Alguem se habilita a elucidar a questão?
  • Se retirarmos a expressão "e os comunicados de atos processuais", a questão seria correta sem qualquer margem de dúvida. Ocorre que a banca ao inserir tal expressão tornou a questão errada, pois comunicados de atos processuais é gênero que comporta as espécies: intimação, notificação e CITAÇÃO. Sendo assim, inobstante a celeridade e informalidade dos juizados, a citação não pode ser feita por telegrama, fax ou telefonema, mas sim pessoalmente, em regra, no próprio juizado.
  • O examinador generalizou para confundir (Art. 66 e 67, L 9099/95). Pegadinha comum em prova CESPE.

    Citação - Art. 66 = pessoal no juizado ou mandado. E o colega colocou de maneira correto: não pode citar, vai para juízo comum (Art. 66, P. Único).

    Intimações e outras comunicações - Art. 67 = por correspondência (com AR); se necessário - por oficial de justiça; ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • fax, telegrama em atos processuais, não né.

  • ótimo