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ID
995971
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - A proibição concernente à acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, abrangendo, também, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público.

II - O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, razão pela qual é possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, bem como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não se opere redução no valor nominal global recebido, em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

III - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fixação de tetos remuneratórios diferenciados para membros da magistratura federal e estadual contraria o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, não se aplicando aos juízes estaduais o limite remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos ministros do STF, previsto no art. 37, XI, da Constituição da República e em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

IV - A vitaliciedade é atributo exclusivo dos cargos das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário, significando que a desinvestidura, após o transcurso do estágio probatório, depende de decisão judicial transitada em julgado.

Responda, agora:

Alternativas
Comentários
  • Membros dos Tribunais de Contas tb são vitalícios.

  • CORRETA A

    só a IV está correta, tendo em vista que a vitaliciedade é sim atributo do MP, juizes e também dos membros do Tribunal de contas, que podem os ministros ter as mesmas garantias do que os do STJ, bem como os auditores tem as mesmas prerrogativas que os membros do TRF. 

    Vitaliciedade refere-se ao termo: estabilidade apos o decurso do estagio probatorio que eles tem que cumprir, entao, apos 2 anos no cargo eles só podem ser demitidos por sentença transitado em julgado. 

    OBS: nao confundir com os servidores públicos como o Procurador do Estado, ele tem estabilidade mas só depois de 3 anos de estagio probatorio, e pode perder o cargo em 3 situaçoes: 

    I- por sentença com transito

    II- por processo adminsitrativo e.;

    III- por relatorios de desempenho (

  • Gabarito letra A

    I - CERTO - Conforme a literalidade do art. 37, XVII, da CF

     

    II - CERTO - (...) O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AgRg no RMS 43259 MS 2013/0217156-8

     

    III - CERTO - (...) Salientando-se o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e I) por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento discriminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional (LC 35/79), restando ultrapassados, desse modo, pela EC 41/2003, os limites do poder constitucional reformador (CF, art. 60, § 4º, IV). Asseverou-se que o caráter nacional da estrutura judiciária está reafirmado na chamada regra de escalonamento vertical dos subsídios, de alcance nacional, e objeto do art. 93, V, da CF, que, ao dispor sobre a forma, a gradação e o limite para fixação dos subsídios dos magistrados não integrantes dos Tribunais Superiores, não faz distinção, nem permite que se faça, entre órgãos dos níveis federal e estadual, mas sim os reconhece como categorias da estrutura judiciária nacional. ADI 3854 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.2.2007. (ADI-3854)

     

    IV - ERRADA - Uma vez que a vitaliciedade não é atributo exclusivo dos cargos das carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário, estendendo-se aos militares de carreira e aos policiais, por exemplo.

  • A vitaliciedade é prerrogativa assegurada também aos Ministros do Tribunal de Contas da União, aos oficiais das Forças Armadas e aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A vitaliciedade é uma garantia conferida aos membros da magistratura, MP e Tribunal de Contas. Aqueles que possuem vitaliciedade só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. Para os que ingressaram por concurso público a vitaliciedade é adquirida após 02 anos de exercício, quando adquirida em primeiro grau. Membros de segundo grau, nomeados pelo quinto constitucional, ministros de Tribunal Superior, ministros do STF vão adquirir essa vitaliciedade no momento em que tomam posse (investidura). Os membros dos tribunais de contas também adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.

    (Ebook Direito Administrativo - CPIuris)