Artigo 2º, §1º, da lei 11.079, cuida das PPP's e assim dispõe:
Art. 2o
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
§ 1o
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Correta, portanto, a letra D.
Bons estudos!
33. (27º CPR-MPF) EM SE TRATANDO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
a) ( ) A Administração pode permitir a participação de empresas em regime de consórcio no procedimento licitatório referente à concessão de serviço público; (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA) em tal hipótese, desde que haja expressa previsão editalícia, admite-se a presença, na mesma licitação, de empresas consorciadas, por intermédio de mais de um consórcio. ERRADA
Art. 18, IV e art. 19, IV da Lei 8987/95
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedeste, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
(…)
XIII - as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;
Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
(…)
IV -impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
b) ( ) Havendo previsão de participação de empresas em consórcio na licitação referente à concessão de serviço público, a responsabilidade da empresa líder do consórcio perante o poder concedente exclui a responsabilidade das demais consorciadas.ERRADA
Art. 19, § 2º, Lei 8.987/95
Art. 19, § 2o A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
c) ( ) A subconcessão de serviço público viola o caráter personalíssimo do contrato de concessão, sendo, portanto, em qualquer hipótese, vedada por lei. ERRADA. Art. 26, caput, Lei 8.987/95
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
d) ( ) A concessão patrocinada é modalidade de concessão de serviço público em que ocorre a delegação da execução de um serviço, mediante a conjugação de tarifa paga pelo usuário e a contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário.
CORRETA. Art. 2º, § 1º, Lei 11.079
a) ( ) A Administração pode permitir a participação de empresas em regime de consórcio no procedimento licitatório referente à concessão de serviço público; ENTRETANTO, HÁ IMPEDIMENTO de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
b) ( ) Havendo previsão de participação de empresas em consórcio na licitação referente à concessão de serviço público, a responsabilidade da empresa líder do consórcio perante o poder concedente NÃO exclui a responsabilidade das demais consorciadas.
c) ( ) A subconcessão de serviço público viola o caráter personalíssimo do contrato de concessão, NÃO SENDO VEDADA EM LEI, É ADMITIDA A SUBCONCESSÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO DE CONCESSÃO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PODER CONCEDENTE.
d) ( ) A concessão patrocinada é modalidade de concessão de serviço público em que ocorre a delegação da execução de um serviço, mediante a conjugação de tarifa paga pelo usuário e a contraprestação