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Resposta letra a)
A) O princípio da vedação ao confisco esta previsto no Artigo 150, IV da CF. Significa que os entes federativos não podem cobrar o tributo de forma exorbitante a ponto de interferir no direito da propriedade da pessoa. Logo, a alternativa esta correta haja vista que cada um contribui de acordo com a sua capacidade.
B) Errado. Multa é diferente de tributo, multa é uma sanção por cometer algo ilícito, o que não se confunde com o tributo.
Artigo 3 do CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) Errado. Tem que tomar muito cuidado com essa alternativa, pois é possível instituir qualquer imposto por meio de medida provisória desde que não seja reservado a matéria de Lei Complementar. Salienta-se que há entendimento doutrinário que permite a instituição de qualquer tributo por meio de medida provisória (exceto os de matéria por lei complementar), porém a CF somente cita IMPOSTOS, então tem que tomar cuidado com o que a prova cita.
Artigo 62, § 2 da CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
D) O erro esta em dizer que a saída do produto nacional ou nacionalizado configura hipótese de incidência, enquanto na verdade é o fato gerador.
CTN Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
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Entendo cabível recurso, haja vista que medida provisória no caso de II, por exemplo, é exceção a anterioridade anual e mitigada. Dessa forma a lera "c" também estaria correta.
Quanto ao erro da alternativa "d" ouso discordar do colega. Creio que o erro estaria em "para fins de incorporação ou não à economia interna de outro país", já que só seria hipótese de incidência se houvesse ânimo definitivo da saída do produto.
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Hipótese de incidência ou fato gerador no caso da letra "d" é a mesma coisa! Esse não é o erro da questão! Qual seria o erro?
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Cara Fabíola,
o erro da alternativa D está na expressão "ou não" na oração "para fins de incorporação ou não à economia interna de outro país".
Deve haver a incorporação à economia interna de outro país. Veja o que diz a doutrina.
INCORPORAÇÃO À ECONOMIA INTERNA
“Mas em seu sentido jurídico, não basta o simples ingresso físico. É imprescindível a entrada no território nacional para incorporação do bem à economia interna” (Impostos Federais, Estaduais e Municipais, Leandro Paulsen, página 12);
“Somente se deve considerar entrada e importada aquela mercadoria estrangeira que ingressa no território nacional para uso comercial ou industrial e consumo, não aquela em trânsito, destinada a outro país” (Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro, p. 215. Nota de atualização de Misabel Derzi);
Fonte: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=711
Abraço a todos e bons estudos.
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Alternativa A - Certa.
Comentário. O princípio do não confisco está previsto no art. 150, IV da CF/88 (É vedado utilizar tributo com efeito de confisco). Confisco representa a perda da propriedade sem a devida contrapartida pecuniária. Portanto, tal princípio está intimamente relacionado com o direito de propriedade, significando que o tributo não pode ser tão elevado ao ponto de significar a perda, direta ou indireta, da propriedade. Também será confiscatório o tributo que exceder a capacidade contributiva, avançando sobre a parte que deve ser preservada para manutenção do mínimo existencial. O princípio do não confisco apresenta alto grau de abstração, pois deve ser ponderado com os princípios da capacidade contributiva, propriedade, razoabilidade e proporcionalidade.
Alternativa B - Errada
Comentário. A multa não se confunde com o tributo por não ser este sanção de ato ilícito ( art. 3º do CTN).
Alternativa C - Errada
Comentário. Dentre as hipóteses de exceção ao princípio da anterioridade (ver art. 150, §1º da CF) encontra-se, por exemplo, o empréstimo compulsório previsto no art. 148, inciso I, da CF que somente pode ser instituído por lei complementar, sendo vedado o uso de MP na matéria (ver art.60, par. 2º da CF). .
Alternativa D - Errada
Comentário. Segundo o CTN (art. 23) O fato gerador do imposto de exportação será a saída do território nacional, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do RE ( registro de exportação) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex (§1º, art. 1º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 e parágrafo único do art. 213 do Regulamento Aduaneiro). Se o fato gerador é exportar isso pressupõe saída do produto para incorporação a economia interna de outro país.
Fonte: https://www.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/541431169244282
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c) ERRADA! Há impedimento constitucional à utilização de Medida Provisória em matéria tributária cuja disciplina está reservada à LEI COMPLEMENTAR. (Cf, art. 62, §1º, III)
Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade de conversão em lei no exercício da edição da MP aplica-se EXCLUSIVAMENTE AOS IMPOSTOS, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada tomando como referencia a data da PUBLICAÇÃO DA MP e não de sua conversão em lei.
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FATO GERADOR X HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
CONCRETO X ABSTRATO
1. fato gerador pode ser considerado como o fato efetivamente realizado, materializado. É a realização concreta de um comportamento descrito na norma, cuja observação faz nascer uma obrigação jurídica, bem como define juridicamente a natureza do tributo. O eminente professor Sabbag (2011, p. 672) aduz que “fato gerador ou ‘fato imponível’, nas palavras de Geraldo Ataliba, é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede”. Não podemos olvidar que há exceções no tocante aos tributos finalísticos, uma vez que o fato gerador dos mesmos torna-se irrelevante, pois o que interessa é a finalidade para o qual foram instituídos, como por exemplo, os empréstimos compulsórios.
2. Já a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador. Sabbag (2011, p. 672), com a precisão didática que lhe é peculiar, afirma: “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
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Assim, cobrou um entendimento de Regulamento Aduaneiro na prova de Direito Tributário? Sério?
Essa alternativa D realmente está incorreta, mas eu duvido que Legislação Aduaneira estava no edital desse concurso.
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O princípio do não confisco veda a perda da propriedade sem a devida contrapartida pecuniária,estando, portanto, intimamente relacionado ao direito de propriedade. Em outras palavras, o tributo não pode ser elevado a ponto de gerar a perda, direta ou indireta, da propriedade. O princípio da capacidade contributiva representa uma das vedetes da proibição do confisco, na medida em que determina a necessidade de observância das condições pessoais do contribuinte.
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a) Correta. A vedação ao confisco, corolário do princípio da capacidade contributiva, também se fundamenta na propriedade privada, a quem objetiva proteger.
b) Incorreta. a vedação ao confisco se aplica às sanções pecuniárias. No entanto, isso não significa afirmar que a multa se insere no conceito de tributo. Ao contrário, tributo pressupõe uma prestação que não constitua sanção por ato ilícito.
c) Incorreta. é possível a utilização de medida provisória para instituir ou majorar tributos, ainda que submetidos ao princípio da anterioridade.