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ID
996019
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

INDIQUE, DENTRE AS ALÍNEAS ABAIXO, NO TOCANTE À SEÇÃO “DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA”, AQUELA QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Alternativas
Comentários
  • “o chamado controle privado veio expresso, pela vez primeira, no §2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988 , facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ou ilegalidades perante as Cortes de Contas” (§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)

  • O princípio da unidade orçamentária também foi inovação trazida pela CF/88. Antes, os orçamentos não eram interligados, inexistindo a harmonia necessária para as políticas de médio e longo prazo. Vênia, discordo do gabarito.

  • Caro Anderson, o princípio da unidade orçamentária já existia desde antes da promulgação da CF de 88, sendo que sua previsão já estava contida na Lei n 4.320. veja:

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Por isso a alternativa "C" está errada.

  • Como faz para corrigir um comentário errado, porque não vou utilizar a ferramenta reportar abuso para isso, pq não é abuso né? Fico confuso, se só comentar aqui, a pessoa pode não ler tudo. Essa questão do princípio da unidade ,letra de lei. nem tem o que discutir, eu erre itb igual ao colega. 

  • A ação popular é um mecanismo de controle privado e não surgiu na CF/88. Acho uma afirmação tanto genérica quanto complicada...

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • No âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve diversas inovações no tratamento do orçamento, especialmente pela disciplina trazida nos artigos 165 ao 169, destacando-se a “criação de instrumentos normativos de planejamentos orçamentários integrados, constituídos pelas leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais” (ABRAHAM, 2015, p. 250)

    A LDO, portanto, é um “instrumento de planeamento de curto prazo, novidade trazida pela Constituição de 1988, inspirado nas constituições da Alemanha e da França” (GUERRA, 2012, p. 55).

    LRF: Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     “A necessidade de estabelecimento de mecanismos automáticos, difusos e eficientes de controle da administração colocam em evidência das possibilidades do controle social (BRESSER PEREIRA apud SILVA, 2001, p. 35)”

    Foram incluídos diversos dispositivos, tanto na Constituição Federal quanto em leis esparsas, quanto a possibilidade de maior controle social dos recursos público

  • Aqui foi mais uma questão de interpretação.

    QUE ENCERRA INOVAÇÃO INAUGURADA

    OIIII ???