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ID
996037
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

SEGUNDO A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE O DIREITO DO MAR (UNCLOS OU CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY) DE 1982

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta. Mar territorial 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base. (art 3º da CNUDM).

    "Zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (ou seja, 12 milhas além do mar territorial). A zona contígua coincide parcialmente com ZEE, pois a ZEE tem extensão de 200 milhas a partir da linha de base.

  • O candidato deveria ter de saber: i) que a Convenção de Montego Bay não atribui um limite máximo de 12 milhas marítimas para as ilhas e os Estados arquipelágicos; ii) que a plataforma continental pode, de acordo com o artigo 76(1), se estender para além de 200 milhas marítimas[7]; iii) que nenhum Estado pode, segundo o artigo 89, adquirir soberania sobre partes do alto-mar[8]; iv) que a zona contígua compreende uma faixa que não pode estender-se, nos termos do artigo 33(2), além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial; v) que a zona contígua faz parte do complexo da zona econômica exclusiva[9]; vi) que a zona econômica exclusiva começa no limite externo do mar territorial; vii) que a zona econômica exclusiva não pode estender-se para além de 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base de onde se mede a largura do mar territorial. Essas constatações, em princípio, dariam como acertada a alternativa d: “a chamada zona contígua de 12 milhas adjacentes ao mar territorial, coincide parcialmente com a zona econômica exclusiva, que tem extensão de até 200 milhas a partir do limite do mar territorial”. Há, não obstante, um equívoco na conclusão do item, pois  i) se contada a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, a zona econômica exclusiva terá extensão de até 200 milhas marítimas; ii) se medida a partir do limite do mar territorial, a zona econômica exclusiva terá extensão de até 188 milhas marítimas.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-ago-12/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • Não encontrei a justificativa da anulação

    http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/anterior/22/provas/22cpr_obj.pdf/view