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ID
996040
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

FORÇAS MILITARES DE UM ESTADO ESTACIONADAS EM OUTRO ESTADO


Alternativas
Comentários
  • Na questão 55, é correto dizer que as forças militares de um Estado estacionadas em outro Estado têm o estatuto jurídico de bens e pessoas definidos em acordos específicos denominados SOFA (Status of Forces Agreement)[11]. O equívoco da alternativa c está em afirmar que eventual crime de agressão dá ensejo à jurisdição do Tribunal Penal Internacional quando o Estado hóspede ou o Estado hospedeiro são partes do Estatuto de Roma. Para que isso ocorra, é preciso que ambos sejam signatários do tratado e que pelo menos um deles tenha aceitado as emendas acrescidas ao artigo 8º pela Resolução RC/Res.6, sem prejuízo de uma série de outras exigências[12].


  • Nunca ouvi falar de SOFA (Status of Forces Agreement). Isso tava no edital gente? Sério, internacional no MPF e humanos é muito bizarro. 

  • SOFA - Status of Forces Agreement
     

    Assim que um  operação de manutenção de paz for autorizada pelo Conselho de Segurança, o Secretário-Geral procurará firmar um Status of Forces Agreement (SOFA) entre as Nações Unidas e o país anfitrião, regulando a presença da Organização no terreno.

     

    O SOFA estabelece os direitos e deveres das forças militares e do pessoa envolvido no peacekeeping operation no país anfitrião. Esse acordo baseia-se nos artigos 104 e 105 da Carta da ONU, que preveem os privilégios e imunidades de seu pessoal, necessários para o bom desempenhoda operação de manutenção de paz.

     

    Dentre as principais previsões constantes no SOFA, estão: statusda operação e de seus membros; a responsabilidade criminal e civil, bem como a jurisdição a que serão submetidos os membros da missão de paz; forma de resolução de conflitos e litígios; proteção do pessoa das Nações Unidas, etc.

     

    De modo geral, os princípios e práticas previstos no SOFA apoiam-se no modelo criado pelo Secretário-Geral e apresentado à AGNU em 9 de outubro de 2009. No entanto, deve-se ressaltar que, por se tratar de um modelo, os ajuste necessários devem ser feitos a fim de adaptá-lo a cada situação.

     

    FONTE: Dissertação de Mestrado de apresentada por Priscila Faganello à USP, cujo título é "As operações de manutenção de paz da Organização das Nações Unidas e Direitos Humanos". p. 36

     

    Com base no breve fragmento coletado da monografia alhures, podemos concluir:

    ITEM A - ERRADO. A imunidade será disciplinado no próprio texto do SOFA, não podendo ser afirmado, genericamente, que a imunidade será sempre total;

     

    ITEM B - ERRADO. De igual forma, não se pode afirmar que a imunidade será sempre parcial, devendo o texto do SOFA respectivo regular da maneira mais condizendo com a situação;

     

    ITEM D - CORRETO. Conforme já explanado acima.