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Segue a notícia do Conjur para explicar o caso tratado pela jurisprudência da CIJ:
COMBATE A IMPUNIDADE
A Corte Internacional de Justiça confirmou, nesta sexta-feira (20/7), a validade da jurisdição internacional prevista em convenção da ONU para os crimes de tortura. Os juízes decidiram que o Senegal é obrigado a julgar o ex-presidente do Chade Hissène Habré, que está exilado em seu território. Se preferir não julgar, o governo senegalês deve extraditar Habré para ser julgado em outro país competente. A jurisdição internacional está prevista em normas internacionais como forma de combater a impunidade de acusados de crimes contra a humanidade.Está pendente de julgamento no Judiciário do Senegal um pedido de extradição feito pela a Bélgica. Foram os belgas, inclusive, que levaram a briga para a Corte Internacional de Justiça (CIJ). Os juízes de Haia, no entanto, não analisaram a competência da Bélgica para julgar Habré. Eles apenas lembraram que as regras da jurisdição internacional para o crime de tortura estabelecem os casos em que um país se torna competente para exercer a jurisdição: quando o crime foi cometido em seu território, quando o acusado ou a vítima nasceu lá ou ainda quando o acusado foi encontrado circulando pelo país. Essas regras estão previstas na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da Organização das Nações Unidas.
O pedido de repatriação do Chade foi negado pelos senegaleses, que consideraram alto o risco de Habré não ter um julgamento imparcial no seu país. Também foram negados dois pedidos de extradição do ex-presidente para a Bélgica. Um terceiro pedido foi feito em janeiro deste ano e ainda está pendente de análise. Antes disso, a Bélgica levou a discussão para Haia.
Nesta sexta-feira (20/7), a Corte Internacional de Justiça decidiu que o Senegal é obrigado a julgar Habré, conforme prevê a Convenção Contra a Tortura da ONU. Pela norma, assim que tomou conhecimento das acusações contra o ex-presidente do Chade, o país teria de ter aberto imediatamente uma investigação preliminar para, a partir daí, iniciar um processo criminal. Ao deixar de fazer isso, o Senegal descumpriu com sua obrigação internacional.
Os juízes de Haia explicaram que a investigação não é uma opção, mas uma obrigação do país onde está o acusado de crimes de tortura. A única alternativa para não cumprir com a obrigação seria extraditá-lo para um Estado competente e que tivesse requisitado a extradição, caso da Bélgica.
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a obrigação do Senegal de extraditar ou promover a persecução penal (aut dedere aut judicare) contra o ex-presidente do Chad, Hissène Habré, somente prevalece para os fatos que tiveram lugar após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal;
Como issoi tá certo, se é costume cogente e erga omnes com vigência anterior à Convenção? Indiquei para Comentário.
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Comentário de THIM HEMANN e CAIO PAIVA sobre o tema:
"interessante ressaltar o posicionamento da Corte Internacional de Justiça ao decidir que, mesmo diante da qualidade de obrigação erga omnes das normas de Investigai e exltadilat uu julgar, estas somente prevalecem para os fatos que se passaram após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal; respeita-se assim o artigo 28 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.0 fato da proibição da prática de tortura ter sido considerada uma norma de jus cogens também não alterou a questão intertemporal em comento."
O que especifica essa clausula?
trretroatividade de Tratados — A não ser que uma intenção diferente se evidencie
do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma
parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir
antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa parte.
Diante da decisão da Corte Internacional no caso Habré, a União Africana
e o Senegal criaram um novo Tribunal Internacional de quarta geração
para julgar o ex-presidente do Chade, o que demonstra o empenho do Estado
senegalês em cumprir a decisão da Corte de Haia
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Gabarito letra C, em função do posicionamento da Corte Internacional de Justiça, que mesmo diante da obrigação erga omnes das normas investigar e julgar ou extraditar, entendeu que estas somente prevalecem para os fatos que se passaram após a entrada em vigor da Convenção da ONU contra a Tortura para o Senegal, respeitando-se assim o artigo 28 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
Lembro que Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis. A obrigação de investigar e julgar ou extraditar, também denominada “aut dedere aut judicare”, constitui norma internacional de caráter processual que tem por finalidade combater a impunidade e centrar o sistema de proteção aos direitos humanos na vitimização dos seres humanos.