a) ERRADO - O Procurador-Geral da República designará membro do Ministério Público Federal para oficiar em todos os casos sujeitos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tanto em atos de concentração, quanto na apuração de condutas anticompetitivas;
Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
b) ERRADO - As decisões do plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica que imponham sanções administrativas por infrações à ordem econômica em processos instaurados pela Superintendência-Geral são passíveis de revisão no âmbito do poder Executivo, suspendendo-se a sua execução enquanto perdurar o recurso administrativo;
Art. 9º XIX § 2o As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
c) CERTO - A Superintendência-Geral do CADE pode promover procedimento preparatório de inquérito administrativo e inquérito administrativo para apurar infrações à ordem econômica e pode decidir pela insubsistência de indícios arquivando os autos de inquérito administrativo;
Art. 13. Compete à Superintendência-Geral:
III - promover, em face de indícios de infração da ordem econômica, procedimento preparatório de inquérito administrativo e inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
IV - decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo ou de seu procedimento preparatório;
Art. 66 § 2o A Superintendência-Geral poderá instaurar procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica para apurar se a conduta sob análise trata de matéria de competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos desta Lei.
d) ERRADO - O Superintendente-Geral do CADE é nomeado pelo Ministro da Justiça e pode ser exonerado ad nutum.
Art. 12 § 1o - O Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
Todos são artigos da Lei 12.529/2011