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ID
99631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes

Se o filho em questão tiver nascido no referido Estado estrangeiro, ele será brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Fato de nascer de pais brasileiros a serviço da República federativa do Brasil, o torna brasileiro nato, independente de sua opção posterior.
  • A questão está errada porque aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, são brasileiros natos desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Complementando: a criança será brasileira nata, conforme previsto no art. 12, I, b, da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Keila,

    o texto tem "a ver" sim, pois é fundamental a informaão de que o diplomata está a serviço do Brasil.
  • Tendo em vista que a criança é filha de pai brasileiro que está em país estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, ela será brasileira nata independentemente do cumprimento de qualquer condição. Para os filhos de brasileiros que nascem no exterior e cujos pais não estão a serviço do Brasil, é necessário que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essas regras se encontram no artigo 12, I, b e c da Constituição Federal.


    A questão está errada.


  • "Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado estrangeiro...".

    A questão TEM TUDO A VER para a correta aplicação do art. 12, I, "B" (e não, "c") da CF/88!

    veja-se:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    É o caso do Diplomata brasileiro na questão, que teve filho enquanto estava servindo no estrangeiro.


  • Se ele tivesse nascido de pais residentes no exterior MAS QUE NÃO ESTIVESSEM A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aí sim a questão estaria correta.



  • A condição de filho de brasileiro que nasce no exterior, desde que o pai/mãe esteja a serviço do país, já o torna brasileiro nato. Essa condição não possui uma futura escolha do filho.