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O Fato de nascer de pais brasileiros a serviço da República federativa do Brasil, o torna brasileiro nato, independente de sua opção posterior.
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A questão está errada porque aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, são brasileiros natos desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Complementando: a criança será brasileira nata, conforme previsto no art. 12, I, b, da CF.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Keila,
o texto tem "a ver" sim, pois é fundamental a informaão de que o diplomata está a serviço do Brasil.
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Tendo em vista que a criança é
filha de pai brasileiro que está em país estrangeiro a serviço da República
Federativa do Brasil, ela será brasileira nata independentemente do cumprimento
de qualquer condição. Para os filhos de brasileiros que nascem no exterior e
cujos pais não estão a serviço do Brasil, é necessário que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essas
regras se encontram no artigo 12, I, b
e c da Constituição Federal.
A
questão está errada.
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"Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado estrangeiro...".
A questão TEM TUDO A VER para a correta aplicação do art. 12, I, "B" (e não, "c") da CF/88!
veja-se:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
É o caso do Diplomata brasileiro na questão, que teve filho enquanto estava servindo no estrangeiro.
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Se ele tivesse nascido de pais residentes no exterior MAS QUE NÃO ESTIVESSEM A SERVIÇO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aí sim a questão estaria correta.
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A condição de filho de brasileiro que nasce no exterior, desde que o pai/mãe esteja a serviço do país, já o torna brasileiro nato. Essa condição não possui uma futura escolha do filho.