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ID
996337
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado da Bahia, em relação aos direitos específicos da mulher, determina que o Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado da Bahia, em relação aos direitos específicos da mulher, determina que o Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, com o objetivo de (artigo 282)

     a) (ERRADA) garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher no sistema de ensino estadual da educação básica, média e superior, inclusive perante a Universidade Federal da Bahia. 

    Artigo 282 - VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

    b) (ERRADA) regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, garantindo acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais para o atendimento integral à mulher carente e que não possua condições psicológicas de levar a gestação a termo. 

    Artigo 282 - III - regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, garantindo acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais para o atendimento integral à mulher;

    c) (ERRADA) criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados pelo Conselho Estadual de Saúde, com a participação das entidades representativas das mulheres e da comunidade baiana. 

    Artigo 282 - II - criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres;

    d) (ERRADA) criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana, crescimento populacional, participação da mulher no mercado de trabalho e da prática de violência doméstica. 

    Artigo 282 - V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;

    e) (CORRETA) impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.

    Artigo 282 - I - impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial;

  • Art. 282 Inciso I.

    Portanto gabarito: E.

  • a) VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

    b) Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

    c) II - criar mecanismos de assistência integral à saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvidos, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres;

    d) V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;

    GAB. E

    Pura letra de lei.