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ID
99640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A anexação, por meio da utilização da força, é uma forma de aquisição de território proibida pelo direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • A anexação é uma forma de aquisição territorial do Estado. Segundo o § 4º do art. 2º da carta da ONU, “os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas”.Portanto, usar a força para anexação é ofensa à integridade territorial.
  • certo

    O Direito Internacional proibiu  a expansão do território por meio da utilização da força, com exceção nos casos previstos na Carta de São Francisco ( Carta das Nações Unidas)
  • 1º.    A proibição da ameaça e do uso da força: princípio proclamado na Carta da ONU sem seu art. 2.4:
     
    Artigo 2. (...)
    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
     
    2º.    A solução pacífica das controvérsias: a Carta das Nações Unidas obriga aos estados membros a resolver as suas controvérsias de maneira pacífica para prevenir qualquer ameaça à paz, à segurança e à justiça. O Capitulo VI da Carta reforça essa obrigação em relação às controvérsias suscetíveis de ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacional, prevendo que o Conselho de segurança pode convidar as partes à resolver a controvérsia de maneira pacífica (art. 33.2) instaurar um inquérito (art. 34), recomendar às partes pela escolha a tomada de determinada medida (art. 36.1) ou a solução que entenda ser adequada (arts. 37.2 e 38);
  • A proibição do uso da força é uma norma não só prevista expressamente na Carta da ONU, mas que também tem caráter de norma imperativa de direito internacional, da qual nenhuma derrogação é possível e que tem que ser respeitada por todos os países, independentemente de serem signatários da Carta da ONU. Dessa forma, a anexação de território por meio de uso da força ou qualquer outra ação que utilize a força, com exceção da legítima defesa e da autorização desse tipo de meio pelo Conselho de Segurança da ONU, é proibida pelo direito internacional. Além disso, anexação territorial vai contra outros princípios existentes na Carta das Nações Unidas, como o da autodeterminação dos povos. Segundo o artigo 2º, §§3º e 4º da Carta da ONU, “Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais” e “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”.


    A questão está certa.


  • Taí uma questão que o Putin erraria.

  • Exato, hoje em dia só pode jogar bombas na cabeça do povo, capturar e enforcar seu lider e posteriormente jogar o Estado as traças. Porém, anexá-lo, isso nunca. Direito Internacional PÚBLICO não existe.