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ALT. E
Art. 1.198 CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Analisando todas as alternativas
A letra “a” está errada, pois a posse pode ser transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor (art. 1.206, CC).
A letra “b” está errada, pois nos termos do art. 1.230, CC, a propriedade do solonão abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos.
A letra “c” está errada, pois prevê o art. 1.231, CC que a propriedade presume-se plena e exclusiva (e não condominial), até prova em contrário.
A letra “d” está errada, pois pode ser considerado possuidor tanto quem tem a posse direta (ex.: locatário), como quem tem a posse indireta (locador/proprietário).
A letra “e” está correta nos termos do art. 1.198, CC, como mencionado pelo colega acima.
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ALTERNATIVA "D"
Art. 1.196 do Código Civil. Considera-se possuir todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.197 do Código Civil. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
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Trata-se do Fâmulo da posse!
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Complementando a letra "B", importante mencionar que os bens arrolados são de propriedade da União, nos termos da Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Diz o legislador, no art. 1.206 do CC, que “a posse TRANSMITE-SE aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres". Estamos diante do que se denomina de união de posses, ou seja, a continuação da posse pela soma do tempo do atual possuidor com o de seu antecessor. Não há, propriamente, uma aquisição da posse, mas a transmissão de um patrimônio inteiro por conta do direito de “saisine" (transmissão automática da posse e da propriedade dos bens do “de cujus" por ocasião da sua morte), previsto no art. 1.784 do CC. Por tal razão, estamos diante do modo derivado de sua titularização, o que significa que, se a posse do “de cujus" era injusta ou de má-fé, assim ela será transmitida aos herdeiros, mesmo que no íntimo ignorem os defeitos. O mesmo se pode dizer com relação ao legatário. Só que, enquanto os herdeiros recebem a posse e a propriedade já no momento da abertura da sucessão, o legatário receberá, apenas, a propriedade, sendo a posse a ele transmitida somente após a verificação da solvência do espólio (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 125).
INCORRETO;
B) “A propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais" (art. 1.230 do CC). Isso porque a União é a titular dos recursos minerais, sítios arqueológicos e potenciais de energia hidráulica (arts. 20, incisos VIII a X e 176 da CRFB).
INCORRETO;
C) No condomínio, duas ou mais pessoas são titulares, em comum, de uma coisa indivisa, sendo atribuída a cada uma a fração ideal da mesma coisa. Embora sejam vários sujeitos, o direito de propriedade é único. Assim, há uma propriedade sobre toda a coisa, delimitada pelos direitos dos demais consortes, tanto é assim que o direito de cada condômino, em face de terceiros, abrange a totalidade dos poderes inerentes ao direito de propriedade (Teoria da Propriedade Integral). Ele decorre do acordo de vontades (condomínio voluntário – amigos que decidem, juntos, comprar uma casa de praia); de motivos estranhos à vontade dos condôminos (condomínio eventual – recebimento de bens como herança); ou da lei, como consequência inevitável do estado de indivisão da coisa (condomínio necessário – art. 1.327 do CC, por exemplo) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 305-306). Assim, a propriedade não se presume condominial. INCORRETO;
D) Pelo contrário. A posse desdobra-se em posse direta e posse indireta, onde uma não afasta a outra, mas são posses paralelas. É o caso do locador e do locatário, que terão, respectivamente, a posse indireta e a posse direta. A posse direta é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato sobre ela; já a posse indireta é aquela exercida por outra pessoa, havendo mero exercício de direito, geralmente que decorre do direito de propriedade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 39). INCORRETO;
E) Trata-se do art. 1.198 do CC. “O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio “(art. 1.198 c/c 1.204, CC)." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). CORRETO.
Resposta: E
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RESOLUÇÃO:
a) A posse, por ser pessoal, não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor. à INCORRETA: a posse se transmite aos herdeiros e legatários do possuidor.
b) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos. à INCORRETA: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos.
c) A propriedade presume-se condominial, salvo prova de exclusividade. à INCORRETA: a propriedade se presume exclusiva.
d) Só se considera possuidor, no direito brasileiro, quem tiver a coisa em seu poder diretamente. à INCORRETA: o direito brasileiro admite a posse direta, mas também a posse indireta, que não envolve o poder direto sobre a coisa.
e) Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. à CORRETA!
Resposta: E
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Detentor ou fâmulo da posse.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.