-
ALT. C
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Complementando os comentários dos colegas...
A questão trata da competência para a instituição dos chamados Impostos Residuais os quais competem à União, por meio da edição de lei complementar.
CF/88 Art. 154
A união poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição.
-
Alternativa C é a correta, por tratar-se de Imposto Residual instituído pela União mediante Lei complementar. Vejamos o artigo constitucional:
CF/88 Art. 154
A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição.
Recordando os tributos instituídos mediante lei complementar: (IMPORTANTE DECORAR)
1) Impostos sobre grandes fortunas (IGF)
2) Empréstimos Compulsórios
3) Impostos Residuais
4) Contribuições Sociais Previdenciárias Residuais
" A luta é árdua, mas a vitória será prazerosa".
-
GAB.: C
UNIÃO:
i. COMPETÊNCIA RESIDUAL = LEI COMPLEMENTAR
ii. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = LEI COMPLEMENTAR
iii. IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA = LEI ORDINÁRIA.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.