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ID
996445
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei X de um determinado Estado-membro majorou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entrando em vigor na data de sua publicação. É certo que referido tributo poderá ser cobrado

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Anterioridade Tributária, que se encontra expresso na Constituição Federal, em seu art. 150, lei da União, dos estados, do DF e dos municípios que criar ou majorar tributos, só poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, respeitado o prazo mínino de 90 dias

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
    III) Cobrar tributos:
      a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
      b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
      c) Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o exposto na alínea "b".
  • Gabarito A


    É a regra geral.

    Cuidado para não confundir com a base de cálculo do IPVA e IPTU. Nesses casos, assim como no caso do IR, não há respeito à noventena.

  • NÃO respeita Anterioridade / Noventena : II, IE, IOF, Guerra e Calamidade

    Respeita Noventena e Anterioridade : ISS, ITCMD ( opção A )

     

     NÃO respeita Anterioridade, mas respeita Noventena : ICMS combustíveis, CIDE combustíveis, IPI

    NÃO respeita Noventena , mas respeita Anterioridade : IR, base de cálculo do IPVA, base de cálculo do IPTU

     

    NÃO respeita Legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis, alíquota Confaz, CIDE combustíveis (restabelecimento e alíquota), atualização monetária, obrigação acessória, mudança da data de vencimento.

     Respeita Irretroatividade : IR

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

     Não  obstante  tal  norma  majoradora  tenha  entrado  em  vigor  na  data  de  sua publicação, não pode  produzir efeitos em virtude dos princípio constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Assim sendo, a cobrança do ITCMD só poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, desde que decorridos 90 dias da publicação.