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Constituição da Bahia:
Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
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É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher negra, crianças, idosos e outros grupos socialmente vulneráveis.
A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira vítima do racismo como forma de exclusão social.
O Estado da Bahia não pode manter relações internacionais com países que mantenham política oficial de discriminação racial.
A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
É dever da sociedade baiana integrar os povos indí- genas à sua cultura, não prejudicar o ecossistema das terras indígenas originárias e reconhecer as lideranças indicadas pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
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Essa questão deve ter sido anulada do concurso. Por ter mais de uma resposta correta.
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Art. 287 – Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.
NÃO FALA SOBRE NÃO MANTER RELAÇÕES
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CAPÍTULO XXIII -
DO NEGRO
Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.
Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.