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ALT. A
Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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- a) CORRETA. estabelecer multa proporcional ao dano causado ao erário, devida pelos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa.
b) Próprio TCU fiscaliza recursos repassados pela União, inclusive por convenio.
c) O TCU não pode julgar as contas do Presidente, apenas apreciá-las.
d) julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, SALVO nomeações para cargo de provimento em comissão.
e) Próprio TCU pode sustar ato ilegal, se não sanado. No caso de contrato, a regra é que o Congresso suste. Mas se não o fizer, o TCU decidirá a respeito.
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a) estabelecer multa proporcional ao dano causado ao
erário, devida pelos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa.
CORRETA.
CRFB, Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Lembrando que o Tribunal apenas aprecia , PARA FINS DE REGISTRO , os atos de admissão de pessoal , com suas excecoes ( ele não julga a legalidade dos atos )
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;