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Lei Federal nº 12.288/2010:
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
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Letra A, vide comentário anterior
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Ai vai à dica!
Palavras-chave:
Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência
Desigualdade racial: Diferenciação injustificada
Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras
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Para saber a resposta basta perguntar ao caipira e ele responde:
Tudo que é desiguar é deferente sô !
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Essa lei parece que só tem um artigo -'
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MPU, cadê vcs?
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Art. 1 II - desigualdade racial:
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
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Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Discriminação racial ou étnico-racial: Distinção/exclusão/restrição/preferência
Desigualdade racial: Diferenciação injustificada
Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras
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DISCRIMINAÇÃO = DISTINÇÃO
DESIGUALDADE = SITUAÇÃO INJUSTIFICADA
AÇÕES AFIRMATIVAS = MEDIDAS E PROGRAMAS ESPECIAIS + ESTADO E INICIATIVA PRIVADA