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ID
996982
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 587 CPC.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Comentário de todas as alternativas: 

    Os títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o Código de Processo Civil,


    a) são aqueles formados a partir de uma sentença transitada em julgado. ERRADO
     
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

     
    b) serão executados quando de obrigação certa e exigível, ainda que ilíquidos, desde que apurável o valor por meio de perícia.
    ERRADO

    Art. 586 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    c) têm execução definitiva, sendo provisória, porém, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. CORRETO

    Art. 587 - É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
  • CONTINUANDO...

    d) são, entre outros, a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e o contrato de qualquer seguro, independentemente de ter sido firmado por duas testemunhas. ERRADO

    Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

     
    e) não poderão ser executados, se proposta qualquer ação para discutir - lhe o débito, até que se julgue a demanda respectiva. ERRADO

    Art.585 § 1º - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
     
    Fonte: CPC
  • Erro letra D: Não é qualquer contrato de seguro. Lembrar que contratos de seguro de acidentes pessoais não são mais títulos executivos. 

  • ATENÇÃO!

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil