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ID
996994
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São títulos executivos no Processo do Trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a exceção, devendo, portanto, ser assinalada.

    Artigo 876/CLT: "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo".
  • Acrescentando:

    Os títulos executivos estão listados na lei, como o colega demonstrou abaixo. A confissão de dívida assinada pelo empregador, embora não seja título executivo, deverá ser uma EXCELENTE prova no processo de conhecimento. Mas não se pode confundir as coisas: prova é diferente de título executivo.

  • Lembrando a aplicação supletiva do CPC:

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    Ou seja, se houvesse duas testemunhas a letra c seria um título executivo extrajudicial.

    Vale destacar, ainda, o inciso VI, que sempre é lembrado nas provas, porquanto cuida de crédito fixado em decisão judicial, no entanto, forma título extrajudicial, pois o arbitramento de custas, emolumentos ou honorários ocorre durante o processo e não faz parte da sentença.

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    Por último, outro caso sempre cobrado quando o assunto é título extrajudicial.

    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • GABARITO: C

            TÍTULOS JUDICIAIS:

    Sentenças transitadas em julgado;

    Sentenças das quais tenham sido interposto recurso sem efeito suspensivo;

    Acordos NÃO cumpridos.

           TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS:

    Termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o MPT;

    Termos de conciliação firmados perante às Comissões de Conciliação Prévia (CCP);

    Multas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (art. 114, VII, CF).

  • Só para constar:

    Os termos de conciliação firmados perante as CCP´s e os TAC´s firmados perante o MPT são títulos executivos EXTRAJUDICIAIS.

    No que tange às decisões COM RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, a ausência deste efeito é a REGRA, sendo que, neste caso, trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ou seja, ATÉ A PENHORA. - ART. 899, CLT.

    Vlw, flw!

  • Instrução normativa nº 39/2016 do TST afirma que cheques e notas promissorias dado em favor de dívida trabalhistas também são considerados títulos executivos extrajudiciais

  • Títulos executáveis na Justiça do Trabalho (art. 876, CLT):

    - sentenças transitadas em julgado (judicial)

    - sentenças com recurso sem efeito suspensivo (judicial)

    - acordos não cumpridos (judicial)

    - termos de ajuste de conduta firmados perante o MPT (extrajudicial)

    - termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (extrajudicial)

    /

    Título executivo judicial será INEXIGÍVEL

    - fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF

    - fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF.