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ID
996997
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à decisão no procedimento ordinário do Processo do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 852/CLT: "Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 852/CLT: "Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841". Artigo 841, § 1º/CLT: "A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 832/CLT: "Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão".  Alternativa D- Correta! Artigo 832, § 1º/CLT: "Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 832, § 2º/CLT: "A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida".
  • Cuidado com a alternativa E:

    Quanto às CUSTAS, nas decisões devem indicá-las, sendo sempre necessário - CLT - ART. 832, § 2º.

    Já no que tange aos DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, caso a sentença seja OMISSA, os mesmas poderão ser calculados apenas na fase de EXECUÇÃO. Por outro lado, tendo a sentença AFASTADO EXPRESSAMENTE a incidência de tais descontos, caberá AÇÃO RESCISÓRIA. - TST - SÚM. 401.

    Vamos!

  • Esse pessoal que comenta A, depois B, depois C.. tudo certinho.. Muito Obrigada! O que faz esse site são os colaboradores \o/

  • GABARITO - D.

    ART.832, parágrafo 1º, CLT.

  • O PLANTIO É INCERTO,PORÉM A COLHEITA É CERTA!

  • LETRA D

     

    Esquema para A e B

     

    Da decisão os litigantes :

     

    Notificados PESSOALMENTE ou por representante na audiência

    REvelianotificados por REgistro postal

  •                                                                                            NOTIFICAÇÃO

     

    A DECISÃO:

     

    - Litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência.


     

    REVELIA

     

    -  A notificação será feita em registro postal com franquia.

     

    Reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado:

     

    Notificação por edital;

     

    Inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense;

     

    Na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.