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e) CORRETA.
Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
a) INCORRETA.
Art. 841, § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. (§ 1º, ver abaixo )
b) c) INCORRETAS.
Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
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Acredito que a justificativa do erro da LETRA D está inserta no art. 841 da CLT:
Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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Complementando os comentários acima, com relação ao erro da alternativa "C", vale mencionar o parágrafo único do art. 774 da CLT:
Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
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Vou comentar rapidamente todas as questões:
a) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação. Errado neste caso é no ato ou no , Art. 841, § 1º aí está o erro da questão.
b) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa. Errado, será feito conforme o Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
c) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal. Errado, o mesmo artigo citado acima responde essa questão.
d) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado. Errado, a audiência será de 5 dias conforme Art. 841, CLT .
e) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência. Correta, conforme o Art. 841, CLT .
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No caso da alternativa C, após a devolução pelo correio a citação será feita por oficial de justiça, somente caso não seja possível, então, será por hora certa. Logo alternativa errada. Mas o erro do uso do pronome oblíquo átono pela organizadora em "notificando-se" é horrível, por favor, o escrivão não se notifica de nada, ele notifica o reclamado, "notificando-o".
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a) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação. INCORRETA, SERÁ NOTIFICADO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO.
b) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa. INCORRETA, A CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL :
1. RECLAMADO CRIAR EMBARAÇOS PARA RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO POSTAL
2. NÃO SER ENCONTRADO
3. FASE DE EXECUÇÃO = É ADMITIDA A CITAÇÃO PO EDITAL DO EXECUTADO QUE PROCURADO POR 2X NO ESPAÇO DE 48 H E NÃO FOR ENCONTRADO.
c) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal. INCORRETA, O CORREIO FICARÁ OBRIGADA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR, A DEVOLVÊ-LA, NO PRAZO DE 48 H, ART 774, § ÚNICO.
d) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado. ART 841
e) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.
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A audiência é um
ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia,
devendo manter a ordem.
Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes,
ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito,
comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua
petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira
audiência desimpedida dentro de cinco dias.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação.
A letra "A" está errada porque a data da audiência será a primeira desimpedida depois de cinco dias.
Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
§ 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
B) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa.
A letra "B" está errada porque no processo do trabalho não é admitida a citação com hora certa. Quando o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho.
C) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal.
A letra "C" está errada porque a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho (artigo 841, parágrafo primeiro da CLT).
D) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado.
A letra "D" está errada porque dispõe o artigo 841 da CLT que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
E) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.
A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do caput do artigo 841 da CLT.
Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
O gabarito é a letra "E".