SóProvas


ID
997000
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA.
    Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    a) INCORRETA.
    Art. 841, § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. (§ 1º, ver abaixo )

    b) c) INCORRETAS.
    Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Acredito que a justificativa do erro da LETRA D está inserta no art. 841 da CLT:

    Art. 841, CLT - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempopara comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  • Complementando os comentários acima, com relação ao erro da alternativa "C", vale mencionar o parágrafo único do art. 774 da CLT: 

    Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.


  •   Vou comentar rapidamente todas as questões:

    a) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação. Errado neste caso é no ato ou no , Art. 841, § 1º aí está o erro da questão.

      b) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa. Errado, será feito conforme o Art. 774. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

      c) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal. Errado, o mesmo artigo citado acima responde essa questão.

      d) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado. Errado, a audiência será de 5 dias conforme Art. 841, CLT .

    e) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência. Correta, conforme o Art. 841, CLT .

     




              


  • No caso da alternativa C, após a devolução pelo correio a citação será feita por oficial de justiça, somente caso não seja possível, então, será por hora certa. Logo alternativa errada. Mas o erro do uso do pronome oblíquo átono pela organizadora em "notificando-se" é horrível, por favor, o escrivão não se notifica de nada, ele notifica o reclamado, "notificando-o".

  • a) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação. INCORRETA, SERÁ NOTIFICADO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO.

     

    b) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa. INCORRETA, A CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL

    NOTIFICAÇÃO POR EDITAL :

    1. RECLAMADO CRIAR EMBARAÇOS PARA RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO POSTAL

    2. NÃO SER ENCONTRADO

    3. FASE DE EXECUÇÃO = É ADMITIDA A CITAÇÃO PO EDITAL DO EXECUTADO QUE PROCURADO POR 2X NO ESPAÇO DE 48 H E NÃO FOR ENCONTRADO.

     

    c) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal. INCORRETA, O CORREIO FICARÁ OBRIGADA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR, A DEVOLVÊ-LA, NO PRAZO DE 48 H, ART 774, § ÚNICO.

     

    d) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado. ART 841

     

    e) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.

  • A audiência é um ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia, devendo manter a ordem.


    Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira audiência desimpedida dentro de cinco dias.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação. 

    A letra "A" está errada porque a data da audiência será a primeira desimpedida depois de cinco dias.

    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    B) se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa. 

    A letra "B" está errada porque no processo do trabalho não é admitida a citação com hora certa. Quando o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho.

    C) tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê - la ao Tribunal. 

    A letra "C" está errada porque a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara do Trabalho (artigo 841, parágrafo primeiro da CLT).

    D) a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado. 

    A letra "D" está errada porque dispõe o artigo 841 da CLT que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    E) recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do caput do artigo 841 da CLT.

    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    O gabarito é a letra "E".