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ID
997024
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal determina a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 5, inc. LXXVI CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    bons estudos
    a luta continua

  • Em relação as ações, art 5° LXXVII da CF - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Um complemento para aumentar os conhecimentos: 

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)
    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil

  • a) do registro civil de nascimento, da certidão de casamento e da certidão de óbito. 

    Não é a certidão de casamento, mas a celebração do casamento que é gratuita 

     b) das ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança.

     c) da assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos ou a condição de portadores de deficiência física ou de necessidades especiais.

     d) do registro civil de nascimento e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres. CORRETA

     e) das ações de habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular.


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • É AQUELA NÉ:

    O pobre tem direito a nascer e a morrer