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ID
997036
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos juros, considere:

I. A contagem dos juros não subsiste com a extinção da obrigação principal.

II. Não se concebe a obrigação de pagar juros sem que haja uma obrigação principal.

III. O reconhecimento da obrigação de pagar juros implica o reconhecimento da obrigação principal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E". Todos os itens estão corretos.

    Para responder esta questão precisamos partir da premissa de que os juros são acessórios do principal sendo que eles incidem sobre um montante em dinheiro e acrescem ao capital inicial.

    Assim, partindo da premissa de acessoriedade dos juros, o item I está correto, pois se ocorre a extinção da obrigação principal, não há porque continuar com a contragem dos juros. Da mesma forma o item II está correto, pois somente podemos falar em juros se houver uma obrigação principal. Consequentemente se alguém reconhece que há o dever de pagar juros, esses juros devem incidir, obrigatoriamente sobre algo, ou seja, a obrigação principa, portanto também está correto o item III.
  • Os juros são acessórios do principal e, de acordo com o princípio da gravitação jurídica, o acessório segue o principal. Confira-se, a propósito, o seguinte dispositivo:

    CC, Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Assim:

    I - Se não há mais obrigação principal, não há mais acessório.

    II - Não existe obrigação acessória sem obrigação principal. 

    III - Se alguém reconhece que existe uma obrigação acessória, acaba implicitamente reconhecendo a existência da correspondente obrigação principal, pois uma obrigação acessória não existe de forma autônoma.

  • Simples. A questão se resolve por raciocínio lógico entre as alternativas. Não precisa nem do CC.

    Só se paga juros de obrigações existentes. Logo, se não existe obrigação, não há que se falar em juros. De outro modo, se há pagamento de juros, é porque existe obrigação, se paga esta, é porque a reconhece.

  • Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

  • "Reciprocamente consideradas, as obrigações dividem-se em:
    a) principais; e
    b) acessórias.
    ■ As principais subsistem por si, sem depender de qualquer outra, como a de entregar a coisa no contrato de compra e venda.
    ■ Já as acessórias têm sua existência subordinada a outra relação jurídica, ou seja, dependem da obrigação principal. É o caso, por exemplo, da fiança, da cláusula penal e dos juros.
    O princípio de que o acessório segue o destino do principal foi acolhido pela nossa legislação (cf. arts. 92, 184, 233 e 364, primeira parte, do Código Civil)."

    "Juros são os rendimentos do capital. São considerados frutos civis da coisa, assim como os aluguéis. Representam o pagamento pela utilização de capital alheio e integram a classe das coisas acessórias (CC, art. 95)." (Direito civil esquematizado® v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)