SóProvas


ID
99706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a citação, sentença e aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, julgue os seguintes
itens.

É cabível a citação por hora certa no processo penal, desde que o oficial de justiça verifique e certifique que o réu se oculta para não ser citado. Nessa situação, para que se complete a citação com hora certa, o escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362 do CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.Art. 229 do CPC - Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
  • Mas segundo o artigo 227, ele deve procurar o réu por 3 vezes, isso que me confundiu nesta questão.Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.       
  • Assim como o "Tribunal", também fiquei confusa, pois achei a frase incompleta. Ora, a citação por hora certa tem como requisitos as três tentativas frustradas de encontrar o réu + a suspeita de ocultação.

  • Nesas questões temos que ter o "feeling" do que o avaliador quer saber. Ele realmente não esta nos indagando sobre (a obrigação de chamar 3 x) não é isso. A questão quer saber da necessidade o escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.  

    Esse é o X da questão.

    O interessante não é ficar procurando problema, onde não existe.
  • Discordo do gabarito. A meu ver, questão Errada.

    Segundo o art. 229 do CPC, "feita a citação com ora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência". Infere-se da redação do dispositivo que o ato citatório se efetiva com a diligência à residência do acusado e entrega da contrafé. A expedição de carta, telegrama ou radiograma, ainda que considerada relacionada ao ato, não interfere para a contagem do prazo da resposta escrita, cujo início, então, será a data designada pelo oficial de justiça para o novo comparecimento, com a entrega da contrafé. 

    Neste sentido, Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 14 ed, 2011, pg. 544). 

    Tal entendimento é reforçado, ainda, pela Súmula 710, STF.

     
  • Também discordo do gabarito.


    É certo que após a juntada aos autos do mandado citatório, o escrivão dará ciência ao réu da citação concluída por hora certa, através de carta, telegrama ou radiograma. Entretanto, segundo o professor Humberto Theodoro Júnior: "Essa comunicação é obrigatória, mas não integra os atos de solenidade da citação, tanto que o prazo de contestação começa a fluir da juntada do mandado e não do comprovante de recepção da correspondência do escrivão. Trata-se, na verdade, de reforço de cautelas impostas ao oficial de justiça e que tendem a diminuir o risco de que a ocorrência não chegue ao efetivo conhecimento do réu."
    Fonte: Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro Júnior.






  • Concordo com o gabarito, deve-se apenas ater ao texto legal e notar que a norma processual civel nesse cosao se trata de uma norma suplementar no que couber. veja que o art. 362 é bem claro ao assentar que "Verificando que o réu se oculta para não ser citado" ou seja o legislador na estipulou numero de vezes nao nos cabendo fazer interpretaçao extensiva do artigo, continuando ..." o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Então acredito que a plicaçao deve ser feita no que couber e o que cabe nesse ponto é o que esta disposto no art. 229 do CPC.

    Em uma questao Aberta pode ate se fazer alusão a esse erro legislativo mas em prova objetiva ja diz temos que ser objetivos!




  • Questão sem nenhum problema!!!
    Gabarito: CERTO!
    Vejamos que a banca quis saber se para completar a citação com hora certa deve o escrivão fazer o que disse o enunciado. A resposta é sim!! Está na lei que, após a citação, deverá o escrivão enviar carta, telegrama ou radiograma dando ciência de tudo ao citado!!
    Foi apenas interpretação do que quis o legislador e o que disse a lei!!
    Espero ter contribuído!
  • A questão requer conhecimento tanto nos procedimentos do Processo Penal quanto ao Processo Civil, já que é o NCPC que regula a citação por hora certa.

     

    Vejamos, o art. 254 do NCPC

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    A banca deu uma aprofundada e disse que a citação só é completa se o escrivão ou chefe de secretaria, enviar a carta para o acusado. A letra da lei realmente não fala que o não cumprimento do envio de carta, acarretará em nulidade, mas já vi em outras questões considerando que, sim. Portanto, a citação por hora certa só é completa, quando o escrivão envia carta para o réu, dando-lhe ciência de tudo.

  • Radiograma? Atualmente, questão desatualizada, não?

  • Quanto a alternativa "D" fala em radiograma, acontece que o concurso foi de 2014 e estava em vigência o CPC 1973, e hoje vigora o CPC 2015. Veja a redação sobre este artigo na visão do CPC 1973 com CPC 2015, inclusive alterou o número do artigo:

    CPC 1973 - Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

    CPC 2015 - Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • CERTO

    Após esta citação, se o réu não comparecer ou apresentar resposta escrita, ser-lhe-á nomeado defensor dativo pelo Juiz.

  • No que concerne a citação, sentença e aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança,é correto afirmar que: 

    É cabível a citação por hora certa no processo penal, desde que o oficial de justiça verifique e certifique que o réu se oculta para não ser citado. Nessa situação, para que se complete a citação com hora certa, o escrivão deve enviar ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.

  • nunca nem vi.

  • A citação estará "completa" feita quando da juntada (cumprido o ato pelo oficial), porém, caberia a alegação processual de nulidade (pelo menos seu pedido) interpretando o texto literal de que o direito do réu foi desrespeitado pois não houve a sua comunicação.

    Acontece que, o que faz a comunicaçãoção (completa a citação) de fato, não é esta comunicação pelo escrivão, e sim a publicação pró-forma do edital de citação. Assim, na vivência prática, um adv (aplicado) poderia suscitar esta dúvida.

    Trata-se de uma filigrana jurídica que, a meu ver, fragiliza o certame. É, conforme lembrado por outros colegas, uma questão de se analisar as alterantivas que se aproximariam do mais correto possível, mas caberia recurso nesta prova.

    Como a prova não é a prática... Gabarito correto! Sucesso!

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • É certo que após a juntada aos autos do mandado citatório, o escrivão dará ciência ao réu da citação concluída por hora certa, através de carta, telegrama ou radiograma. Entretanto, segundo o professor Humberto Theodoro Júnior: "Essa comunicação é obrigatória, mas não integra os atos de solenidade da citação, tanto que o prazo de contestação começa a fluir da juntada do mandado e não do comprovante de recepção da correspondência do escrivão (No CPC). Trata-se, na verdade, de reforço de cautelas impostas ao oficial de justiça e que tendem a diminuir o risco de que a ocorrência não chegue ao efetivo conhecimento do réu."

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro Júnior.