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ID
997066
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal dispõe, acerca das Contribuições Sociais, que

Alternativas
Comentários
  • a) somente podem ser instituídas por lei complementar.
    (...) com o advento da EC n. 42/2003, passamos a ter quatro fontes de custeio da seguridade social, previstas no art. 195, I a IV, da CF: as contribuições pagas pelos empregadores e empresas, aquelas pagas pelos trabalhadores, as contribuições incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos e, por fim, aquelas pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior. 
    Todas elas, previstas no caput do indigitado dispositivo, podem ser instituídas por lei ordinária ou, até mesmo, por medida provisória. Qualquer contribuição previdenciária, que venha a ser criada além das fontes acima enumeradas, configurará o exercício da competência residual, cuja previsão subsiste no § 4º do art. 195 da CF. Estas, de outra banda, dependem de lei complementar, rechaçando a medida provisória (art. 62, § 1º, III, CF). (SABBAG, 2012, p. 530/531)
    b) têm por finalidade única custear a previdência social.
    Segundo o STF, entende-se como “contribuições sociais” as (I) contribuições sociais gerais (aquelas não destinadas à seguridade), as (II) contribuições de seguridade social e as (III) outras contribuições sociais. (SABBAG, p. 521)

    c) a contribuição de intervenção no domínio econômico tem por fato gerador a regulação da economia e por finalidade gerar recursos para a seguridade social. (...) a União, em seu propósito desenvolvimentista, realiza atividades de efetiva intervenção no controle do mercado, exigindo-se as CIDEs, no contexto da referibilidade, para financiar os custos e encargos correspondentes. (SABBAG, p. 516)

    d) a contribuição social do empregador não tem natureza tributária, sendo um encargo trabalhista de natureza salarial.
    Para Kiyoshi Harada, “a contribuição social é espécie tributária vinculada à atuação indireta do Estado. Tem como fato gerador uma atuação indireta do Poder Público mediatamente referida ao sujeito passivo da obrigação tributária”. (SABBAG, p. 520)

    e) a contribuição social para a seguridade social tem por finalidade gerar recursos para a saúde, previdência e assistência social, sendo tributo de receita vinculada.
    A contribuição de seguridade social constitui modalidade de tributo vinculado, já que objetiva custear a previdência social. (SABBAG, p. 525)
  • Quanto ao item "c", a CIDE-importação e CIDE-combustível, art. 177, §4º, II da CF:

    II - os recursos arrecadados serão destinados:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ao  pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural  e seus derivados e derivados de petróleo;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33,  de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • Não querendo criar polêmica , a letra E considero a MENOS ERRADA.

    Pois , embora, contribuições tenham receita vinculada a algo, já vi questões destrinchando as contribuições p/ seguridade em vinculada e não vinculada ( o que tornaria a questão E errada )