SóProvas


ID
997087
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 16, do Código Tributário Nacional, define o imposto como sendo a obrigação que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relacionada ao contribuinte. Sobre o imposto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Carrazza considera o imposto como: [...] uma modalidade de tributo que tem por hipótese de incidência um fato qualquer, não consistente numa atuação estatal.

    Não é por outra razão que Geraldo Ataliba chama o imposto de tributo não-vinculado. Não vinculado a quê? Não vinculado a uma atuação estatal. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca ou utilidade.

    FONTE:http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1480997/definicao-de-tributo-e-imposto

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Estou com dúvida na alternativa E. O erro está em dizer que a competência de majoração é comum? 

  • O item "e" estaria correto se o enunciado mencionasse competência "concorrente" em vez de comum (art. 24, I, CF/88).

    Alguém sabe qual erro do item "d"? A despeito das exceções ao princ. da legalidade, quando possível  a redução e majoração das alíquotas nos tributos extrafiscais por ato infralegal, observados os limites mínimo e máximo definidos em lei, bem como a edição de medidas provisórias em matéria tributária, o item menciona a regra geral. Pegadinha cruel, cuidado pessoal!

  • A resposta do item "d" encontra-se no artigo 153§1 CF, também chamados de impostos de natureza híbrida.


  • Discordo do colega acima, pois o quê tornaria a questão E certa, seria dizer que a competência para instituir o imposto é exclusiva ou privativa. Ex. Competência exclusiva do município para instituir o ISS, ITBI e IPTU.

  • Erra da "b": 

    CF:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • o erro da letra E é dizer que é a Constituição quem classifica os impostos como de competência comum ("classificada constitucionalmente como comum"). a CF em nenhum momento afirma isso. pelo contrário, o que ela faz é especificar quais impostos em espécie são privativos de cada ente federativo.

  • Vedada a vinculação de receitas de impostos.
     

    RESSALVADAS

    - SAÚDE 
    - DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
    - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.

  • a) é classificado como tributo não vinculado, pois no aspecto material de sua hipótese de incidência não há qualquer atividade estatal específica.

     b) é classificado como tributo não vinculado, pois não pode, de forma absoluta e sem qualquer exceção, ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa.

     c) o fato gerador não se presta a indicar a capacidade contributiva do contribuinte, por ser tributo não vinculado.

     d) se submete à regra da legalidade, não se admitindo sua instituição ou majoração por ato do Poder Executivo.

     e) a competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente como comum, pois todos os entes federados a possuem.

  • Tributos com competência COMUM:

     

    - TAXAS

    - CONT. MELHORIA

    - CONT. PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

  • ERRO DA LETRA "E".

    Competência Tributária pode ser:

    Privativa - É privativa do ente que a recebeu da CF; Temos impostos Federais, Estaduais e Municipais.

    Comum - Todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos. Ex.: Taxa, Contribuições de Melhoria e Contribuição ao RPPS.

    Residual

    Extraordinária,

    Exclusiva

    Cumulativa.

    O Estado não pode instituir impostos da competência da União. Logo, competência PRIVATIVA e não, Comum.

    Art. 153, §1º, da CF/88.

  • o erro da letra D creio que seja o fato de poder ser majorado tributo por medida provisória.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: correta. O imposto realmente é classificado como tributo não vinculado, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança.

    Alternativa B: errada. Na verdade, o imposto é conhecido também como tributo de arrecadação não vinculado, pois, salvo exceções, não pode ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa.

    Alternativa C: errada. Essa afirmação não é verdadeira! O fato de ser um tributo não vinculado não impede graduá-lo conforme a capacidade contributiva, até porque existe dispositivo constitucional nesse sentido (CF/88, art. 145, § 1º). O fato gerador do imposto de renda, por exemplo, permite indicar a capacidade contributiva, uma vez que a tributação ocorre de forma progressiva, considerando a renda do contribuinte.

    • CF/88, art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa D: erradaExistem exceções relativas à majoração dos impostos por ato do Poder Executivo, como as que constam no art. 153, § 1º, da CF/88.

    • § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    • I — importação de produtos estrangeiros;
    • II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    • III — renda e proventos de qualquer natureza;
    • IV — produtos industrializados;
    • V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Alternativa E: errada. A competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente  como privativa.

  • Alternativa A: O imposto realmente é classificado como tributo não vinculado, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança. Alternativa correta.

    Alternativa B: Na verdade, o imposto é conhecido também como tributo de arrecadação não vinculado, pois, salvo exceções, não pode ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa. Alternativa errada.

    Alternativa C: Essa afirmação não é verdadeira! O fato de ser um tributo não vinculado não impede graduá-lo conforme a capacidade contributiva, até porque existe dispositivo constitucional nesse sentido (CF/88, art. 145, § 1º). O fato gerador do imposto de renda, por exemplo, permite indicar a capacidade contributiva, uma vez que a tributação ocorre de forma progressiva, considerando a renda do contribuinte. Alternativa errada.

    Alternativa D: Existem exceções relativas à majoração dos impostos por ato do Poder Executivo, como as que constam no art. 153, § 1º, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa E: A competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente como privativa. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra A