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ALT. A
Carrazza considera o imposto como: [...] uma modalidade de tributo que tem por hipótese de incidência um fato qualquer, não consistente numa atuação estatal.
Não é por outra razão que Geraldo Ataliba chama o imposto de tributo não-vinculado. Não vinculado a quê? Não vinculado a uma atuação estatal. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca ou utilidade.
FONTE:http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/1480997/definicao-de-tributo-e-imposto
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Estou com dúvida na alternativa E. O erro está em dizer que a competência de majoração é comum?
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O item "e" estaria correto se o enunciado mencionasse competência "concorrente" em vez de comum (art. 24, I, CF/88).
Alguém sabe qual erro do item "d"? A despeito das exceções ao princ. da legalidade, quando possível a redução e majoração das alíquotas nos tributos extrafiscais por ato infralegal, observados os limites mínimo e máximo definidos em lei, bem como a edição de medidas provisórias em matéria tributária, o item menciona a regra geral. Pegadinha cruel, cuidado pessoal!
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A resposta do item "d" encontra-se no artigo 153§1 CF, também chamados de impostos de natureza híbrida.
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Discordo do colega acima, pois o quê tornaria a questão E certa, seria dizer que a competência para instituir o imposto é exclusiva ou privativa. Ex. Competência exclusiva do município para instituir o ISS, ITBI e IPTU.
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Erra da "b":
CF:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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o erro da letra E é dizer que é a Constituição quem classifica os impostos como de competência comum ("classificada constitucionalmente como comum"). a CF em nenhum momento afirma isso. pelo contrário, o que ela faz é especificar quais impostos em espécie são privativos de cada ente federativo.
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Vedada a vinculação de receitas de impostos.
RESSALVADAS
- SAÚDE
- DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
- OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.
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a) é classificado como tributo não vinculado, pois no aspecto material de sua hipótese de incidência não há qualquer atividade estatal específica.
b) é classificado como tributo não vinculado, pois não pode, de forma absoluta e sem qualquer exceção, ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa.
c) o fato gerador não se presta a indicar a capacidade contributiva do contribuinte, por ser tributo não vinculado.
d) se submete à regra da legalidade, não se admitindo sua instituição ou majoração por ato do Poder Executivo.
e) a competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente como comum, pois todos os entes federados a possuem.
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Tributos com competência COMUM:
- TAXAS
- CONT. MELHORIA
- CONT. PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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ERRO DA LETRA "E".
Competência Tributária pode ser:
Privativa - É privativa do ente que a recebeu da CF; Temos impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Comum - Todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos. Ex.: Taxa, Contribuições de Melhoria e Contribuição ao RPPS.
Residual
Extraordinária,
Exclusiva
Cumulativa.
O Estado não pode instituir impostos da competência da União. Logo, competência PRIVATIVA e não, Comum.
Art. 153, §1º, da CF/88.
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o erro da letra D creio que seja o fato de poder ser majorado tributo por medida provisória.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Alternativa A: correta. O imposto realmente é classificado como tributo não vinculado, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança.
Alternativa B: errada. Na verdade, o imposto é conhecido também como tributo de arrecadação não vinculado, pois, salvo exceções, não pode ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa.
Alternativa C: errada. Essa afirmação não é verdadeira! O fato de ser um tributo não vinculado não impede graduá-lo conforme a capacidade contributiva, até porque existe dispositivo constitucional nesse sentido (CF/88, art. 145, § 1º). O fato gerador do imposto de renda, por exemplo, permite indicar a capacidade contributiva, uma vez que a tributação ocorre de forma progressiva, considerando a renda do contribuinte.
- CF/88, art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Alternativa D: errada. Existem exceções relativas à majoração dos impostos por ato do Poder Executivo, como as que constam no art. 153, § 1º, da CF/88.
- § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
- Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
- I — importação de produtos estrangeiros;
- II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
- III — renda e proventos de qualquer natureza;
- IV — produtos industrializados;
- V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Alternativa E: errada. A competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente como privativa.
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Alternativa A: O imposto realmente é classificado como tributo não vinculado, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança. Alternativa correta.
Alternativa B: Na verdade, o imposto é conhecido também como tributo de arrecadação não vinculado, pois, salvo exceções, não pode ter sua receita vinculada a qualquer órgão, fundo ou despesa. Alternativa errada.
Alternativa C: Essa afirmação não é verdadeira! O fato de ser um tributo não vinculado não impede graduá-lo conforme a capacidade contributiva, até porque existe dispositivo constitucional nesse sentido (CF/88, art. 145, § 1º). O fato gerador do imposto de renda, por exemplo, permite indicar a capacidade contributiva, uma vez que a tributação ocorre de forma progressiva, considerando a renda do contribuinte. Alternativa errada.
Alternativa D: Existem exceções relativas à majoração dos impostos por ato do Poder Executivo, como as que constam no art. 153, § 1º, da CF/88. Alternativa errada.
Alternativa E: A competência para instituição e majoração de imposto é classificada constitucionalmente como privativa. Alternativa errada.
Gabarito: Letra A