SóProvas


ID
99709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a citação, sentença e aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, julgue os seguintes
itens.

O juiz não pode, caso o réu tenha respondido ao processo solto, impor prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Desde que subsista uma das quatro possibilidades de se impor prisão preventiva, como p.ex., garantia da ordem pública, o Juiz pode decretar a prisão preventiva, ainda que o réu tenha respondido a todo o processo em liberdade.
  • Art. 387 do CPP, Parágrafo único: "O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, IMPOSIÇÃO de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta".Art. 316 do CPP: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do PROCESSO, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem
  • CORRETO O GABARITO...
    Se sobrevierem motivos para a prisão preventiva, ainda que após a instrução processual, o juiz poderá proceder FUNDAMENTADAMENTE na prisão preventiva, observado o artigo 312 do CPP.
  • errado - o artigo 387, parágrafo único, explicita que quando presentes os requisitos para a prisão preventiva, ou de outra medida cautelar, poderá o juiz, de maneira fundamentada, decidir sobre a manutenção ou a imposição de prisão. Resta ainda, notar que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo e do inquérito policial - artigo 311 do CPP.
  • Se presentes os requisitos da preventiva, mesmo tendo o reu respondido o processo em liberdade, poderá o juiz decretar a prisão após sentença penal condenatória.Esses requisitos devem ser analisados momento a momento no processo, e não uma única vez...a situação do acusado bem como suas condutas podem se alterar ao longo do processo.
  • erradoPrisão preventiva:- no processo ou no inquérito policial- pelo Juiz, atendido os requisitos da lei- mesmo que esteja solto- mesmo que não seja possível a prisao em flagrante
  • ErradoA prisão preventiva tem cabimento em qualquer fase da persecução penal (art. 311), desde que preenchidos os requisitos do art. 312 e 313 do CPP.
  • O juiz não pode, caso o réu tenha respondido ao processo solto, impor prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória. ERRADA

    Art. 387. PÚ, CPP: O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manuntenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    Como se percebe, o juiz pode decretar a prisão preventiva na sentença quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mesmo que durante todo o processo o réu estivesse em liberdade. Lembre-se, ainda, que acabou a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível, pois tal prisão violava o princípio constitucional da Não-Culpabilidade.

  • Nesse sentido:

    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
    (Súmula 347, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2008, DJe 29/04/2008).

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE CONDENADO POR  VÁRIOS ESTELIONATOS EM CONCURSO MATERIAL. PENA TOTAL: 15 ANOS DE RECLUSÃO.REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A INÚMERAS AÇÕES PENAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FUGA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTADO DE SÃO PAULO. CUSTÓDIA QUE NÃO DECORRE, EXCLUSIVAMENTE, DA CONDENAÇÃO PROFERIDA NA AÇÃO PENAL INDICADA NA INICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 347/STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER DO MPF PELA PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA. HC CONCEDIDO, DE OFÍCIO, APENAS E TÃO-SOMENTE PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO PACIENTE.
    1.   [...] 2.   Dessa forma, além de a prisão não decorrer exclusivamente do processo acima referenciado, mostra-se escorreita a negativa do Apelo em liberdade, ausente qualquer constrangimento ilegal no tocante à custódia processual do paciente.
    3.   As doutas Cortes Superiores do País entendem que constitui constrangimento ilegal a exigência de recolhimento do réu ao cárcere como requisito de admissibilidade do recurso de Apelação, diante dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, posicionamento recentemente cristalizado na edição da Súmula 347/STJ, segundo a qual, o conhecimento de Recurso de Apelação do réu independe de sua prisão. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
    4.   Ordem denegada. HC concedido, de ofício, apenas e tão-somente para determinar o processamento do recurso de Apelação do paciente.
    (HC 123502/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 26/04/2010)
  • QUESTÃO ABSURDA!!!
    NÃO VEJO NENHUM IMPEDIMENTO AO JUIZ DE DECRETAR A PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE ESTIVEM PRESENTES OS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA. O RÉU PODE TER FICADO SOLTO, MAS POR ALGUM MOTIVO COMETIDO, POUCO ANTES DA SENTENÇA, ATO QUE AMEAÇE A ORDEM PÚBLICA O QUAL JUSTIFICASSE SUA PRISÃO PREVENTIVA.  
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Deus nos ilumine!
  • O gabarito da questão é ERRADO, afinal, conforme as alterações do CPP na parte da prisão preventiva, PODERÁ sim haver a possibilidade de, mesmo tendo permanecido o processo inteiro livre, o réu ser detido provisoriamente, desde que obedecidos os requisitos previstos no CPP, em seu art. 312.
    Espero ter contribuído!
  • Esta afirmativa está errada de acordo com o entendimento mais atual do STF. Vejamos:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. 1. (...) 3. O fato do condenado ter respondido solto ao processo até a sentença não impede que a prisão seja decretada nesse momento processual, como prevê expressamente o parágrafo único do art. 387 do Código de Processo Penal, desde que presentes pressupostos e fundamentos. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

    (RHC 106717, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)


  • Caso se tenha os requisitos, poderá sim decretar a preventiva.

  •  A prisão preventiva poderá ser decretada mesmo depois de proferida a sentença condenatória. Caso em que por exemplo aida nao transitou em julgado e cabe recuso, então o juiz poderá proferir uma prisão preventiva ao condenado se forem factíveis as circunstancias ao caso.

  • A decretação da preventiva possui lastro em requisitos de ordem fática amparado no art. 312 do CPP, não se sujeitando a requisitos formais automáticos.

  • Pense da seguinte forma: Juiz pode quase tudo, então aquela questão que restringe a atuação dele, geralmente é errada.

    OBS: Não leve esse pensamento como verdade absoluta. Recomendo pensar assim, só quando vc realmente não sabe a resposta e pretende chutar.

  • O que não pode é a medida cautelar ser mais gravosa que a da sentença (princípio da homogeneidade), o que justifica não caber preventiva para os crimes com pena máxima em abstrato inferior a 4 anos.

  • Para aplicação da lei penal respondi com base nisso será que pensei errado ?

  • QC - ERRADA

    O juiz não pode, caso o réu tenha respondido ao processo solto, impor prisão preventiva quando da PROLAÇÃO da sentença penal condenatória.

    PROLAÇÃO: PROFERIR!

    resumo: O juiz PODE impor a preventiva quando já PROFERIU SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

    bons estudos.

  • Questões relacionadas ao juiz, é só ficar atento, pois o juiz pode "quase tudo" ... rsrsrs 
    Só uma dica para quem for chutar.. rsrs

  • Juiz é quase um filho de semideus. Pode quase tudo.

    Ministros são os semideuses.

  • De acordo com a nova redação dada pelo pacote anticrime no ART. 316 o juiz NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO a prisão preventiva. ele pode: Redecretar, revogar, converter em medida cautelar. mas DECRETAR não pode.
  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • CONTINUA PODENDO!

    XANDÃO FOREVER.

  • Para assegurar a aplicação da lei penal. SLC, TMJ <3

  • CPP, Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.   

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no .   

    Ex:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. AMEAÇA A FAMILIARES SOBREVIVENTES. FATO NOVO JUSTIFICADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. Novel informação prestada pela viúva da vítima de que o paciente, após obter liberdade provisória, começou a passar em frente sua residência em atitudes provocativas e ameaçou seu irmão. Fato novo ensejador da custódia preventiva. Irrelevância de ter o paciente respondido o curso da ação penal solto. Ordem denegada. (TJ-TO - HC: 50036433420128270000, Relator: ADELINA MARIA GURAK)

    Em resumo: a preventiva poderá ser decretada após a sentença condenatória, desde que presentes os requisitos legais.

  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    #Rumoasegurancapublica

  • Pão pão, queijo queijo. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Prisão cautelar x Prisão para execução da pena

    Lembrando que mesmo após a sentença penal condenatória, o réu poderá apelar em liberdade.

  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Desenfeitando o pavão.

    ✅ JUIZ PODE impor prisão preventiva quando já proferiu SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

    - mesmo que o réu tenha respondido ao processo (inquérito) solto (isso por virtude de fiança, por exemplo). Isso porque por ele está solto pode acontecer risco a APLICAÇÃO DA LEI PENAL (risco de fuga do indivíduo). Desta forma cabe a preventiva porque pode ainda não ter transitado em julgado ou caberia ainda recurso. 

  • Para a Cesp3 o juiz pode tudo, salvo prisão preventiva de ofício...

  • Questão desatualizada, juiz não decreta mais prisão preventiva de ofício.