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ID
997105
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem características peculiares dos atos administrativos a presunção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.

    Atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade:  é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

    Imperatividade: 
    é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

    Exigibilidade ou coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    Auto-executoriedade ou executoriedade:  é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

  • Resposta: ALTERNATIVA D

    1) Legalidade ou legitimidade: Também conhecido como presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o direito. Trata-se de uma derivação da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, razão pela qual sua existência  independe de previsão legal ESPECÍFICA.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro expõe cinco fundamentos para explicar esse atributo: a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia da observância da lei; b) o fato de EXPRESSAR A SOBERANIA DO PODER ESTATAL, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com o CONSENTIMENTO DE TODOS; c) a necessidade de assegurar CELERIDADE NO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES administrativas; d) OS MECANISMOS DE CONTROLE sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da LEGALIDADE, presumindo-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei.
    A presunção de legalidade é um ATRIBUTO UNIVERSAL, qual seja, é aplicável a TODOS os atos administrativos e atos da Administração. (juris tantum)

    2) Autoexecutoriedade: Atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública realizar atos de EXECUÇÃO MATERIAL dos atos administrativos ou de dispositivos legais, USANDO A FORÇA FÍSICA se preciso for para DESCONSTITUIR situação violadora da ordem jurídica, sem a necessidade de decisão judicial.
    É de bom alvitre salientar, por oportuno, que a autoexecutoriedade é atributo de um grupo restrito de atos administrativos, limitando-se, basicamente, a duas categorias: a) aqueles em que tal atributo for conferido por lei (interdição pela vigilância sanitária); b) atos praticados em situações emergenciais.
    Por ser uma coerção aplicável de ofício, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são muito invocados como mecanismos de controle dos atos que gozam de tal atributo.

    3) Imperatividade: Significa que o ato pode CRIAR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES, independentemente da vontade destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado PODER EXTROVERSO. Ao contrário da presunção de legalidade, a imperativdade é atributo da MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


  • vale lembrar que algumas bancas consideram também a tipicidade como um atributo do ato administrativo. macetes:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    ou 

    P

    A

    Tipicidade

    I

  • Atenção

    autoexecutoriedade  em determinadas situações,pode provocar sérios agraves aos   indivíduos,e isso porque algumas espécies de danos podem ser irreversíveis.Esse tipo de lesão pode ser impedido pela adoção de mecanismos que formalizem a tutela preventiva ou cautelar,a mais procurada é a medida liminar,comtemplada em leis que regulam algumas ações específicas contra o Poder Público.

    fonte:Carvalho Filho

  • 1. legalidade = LEI

    2. autoexecutoriedade = NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL

    3. imperatividade = CRIA OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ---> autoexecutoriedade 

    ---> coercibilidade (imperatividade)

    ---> presunção de legitimidade (veracidade)

    Não confundir com requisitos (elementos) dos atos administrativos.

    CO FI FO MO OB