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ALT. C
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Pra mim esse termo preta seria incorreto
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O TERMO PRETO NÃO ESTÁ INCORRETO!
Na atualidade, o termo "negro" no Brasil não carrega conotação pejorativa, embora "preto" seja interpretado ofensivamente por muitos negros, mas sem razão. Há quem entenda que negro é lícito por tratar da raça e preto, por tratar de uma cor, seria negativo. Esse entendimento é falso, o IBGE e bancas de concurso, usam indistintamente os termos negro, preto e pardo para se referir a raça, sem que isso denote preconceito.
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Lei 12288/10:
Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;