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Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituiçãode um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário).
Trata-se de um poder:
a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:
a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;
b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
Referência :
Novelino, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.
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O que é poder constituinte?
- Poder que cria, extingue ou modifica normas constitucionais.
Espécies (Originário, Genuíno ou de 1º grau) e (Secundário, constituído ou 2º grau)
Características
1º grau
- inicial;
- incondicional;
- ilimitado/autônomo;
- permanente.
2º grau
- ilimitado;
- subordinado;
- condicionado.
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Complementando, a questão refere-se especificamente ao PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
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Questão anulada - O Poder Constituinte pode ser também não inicial, dependente e condicionado, como é o caso do Poder Constituinte Derivado.
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Questão muito mal elaborada, embora fácil de ser respondida.
O examinador deveria especificar qual o poder constituinte.
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Só de observar o gênero do adjetivo "autônomo" já mata as alternativas A, B e C, sobram então as alternativas D e E.
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Originário (PCO)– Seu titular é o povo, o seu exercente é a
assembleia constituinte. É um poder inicial, político (pré-jurídico),
autônomo, soberano, irrestrito, permanente. Lembrando que:
• Inicial– pois dá início a um novo ordenamento jurídico;
• Ilimitado, irrestrito, ou soberano- Não reconhece nenhuma
limitação material;
• Incondicionado– Não existe nenhuma limitação ou
procedimento formalpré-estabelecido;
Derivado (PCD) - Deriva do originário, sendo jurídico, derivado,
condicionado e limitado. Lembrando que:
• Condicionado – Possui limitações formais;
• Limitado- Deve respeitar limites materiais (cláusulas pétreas
– CF, art. 60 §4º).
O PCD se divide em:
1- Reformador- Poder de fazer a reforma constitucional (emendas
constitucionais de reforma) para alterar formalmente o texto da
Constituição (CF, art. 60). Manifesta-se da seguinte forma:
2- Revisor– Mesmo poder e mesmas limitações da reforma, porém
através de um procedimento bem mais simples: bastava maioria
simples em turno único. Foi instituído para se manifestar 5 anos
após a promulgação da Constituição e depois se extinguir.
3- Decorrente- Poder para os Estados elaborarem as suas
Constituições Estaduais.
4- Difuso- É o poder de se promover a mutação constitucional
(alteraçãoinformalda Constituição).
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Gabarito E ...
São as características do poder constituinte originário (de primeiro grau ou genuíno) - é o poder de criar uma nova constituição.
Possui 6 características: político, inicial, incondicionado, permanente, autônomo, ilimitado.
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Matem o cara que que fez essa questão... preguiça de botar ORIGINÁRIO no final de "poder constituinte" é de matar.
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"Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:
a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).
d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular" (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245);
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Pode Constituinte ORIGINÁRIO.
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questão incompleta? Pq é o poder constituinte derivado reformador é o contrário do apresentado na questão, que se trata do poder constituinte originário
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Complementando..
PODER CONSTITUINTE
É a manifestação soberana, da suprema vontade política de um povo social e juridicamente organizado.
Espécies: Originário/Derivado
Originário: Ele é INICIAL, AUTÔNOMO, INCONDICIONADO E ILIMITADO.
Derivado: Está inserido na própria CF, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. Assim sofre limitações de ordem expressa, implícita, bem como é passível de controle de constitucionalidade, desse modo ele é CONDICIONAL, SUBORDINADO E LIMITADO.
#AVANTE
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O poder constituinte originário (o citado na questão) é o poder de elaborar uma constituição. As características apresentadas:
Inicial: sua obra é a base para ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo com a ordem anterior.
Autônomo: não tem que respeitar limites estabelecidos pelo direito positivo anterior.
Incondicionado: não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade, isto é, não está obrigado a seguir qualquer precedimento para realizar sua obra.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
#quemestudapassa
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LETRA D
Macete para o poder constituinte originário : PII PIA
Político - Organiza o estado e institui todos os outros poderes
Inicial - É ele que da início a todo o novo ordenamento jurídico
Ilimitado - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício (Isso inclui a sua possibilidade de ALTERAR as CLÁUSULAS PÉTREAS, o qual não é estendido ao poder constituinte derivado)
Permanente - Porque não se esgota no momento do seu exercício
Incondicionado - Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste
Autônomo - Não se submete a nenhum outro poder
QUAL O TAMANHO DO SEU APETITE PARA O SUCESSO? CONTINUE DIRECIONADO, CONTINUE COM FOME!
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
GABA E
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Dá pra acertar essa questão sem saber nada de constitucional, basta entender de concordância. entendedores entenderão!
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Na boa, essa questão me desanimou. O poder constituinte não eh soh originário, portanto, ele não eh sempre inicial. Não eh lógico isso? Não sei de mais nada
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Letra E
O poder constituinte originário é: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.
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é verdade Maria, ele generalizou, mas por eliminação só sobrou a alternativa E, alguns colegas ate marcaram a CF , por ela representar o poder orifinario, mas está dentro dela tbm o reformador.
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essa questão generalizou o conceito,pois falar de poder costituinte,apenas,fica uma ideia vaga,ja que existem poder constitunte originario e derivado,mas por eliminação fico com a alternativa E
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Questão de Português, autônomO, incondicionadO, haha
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Bruna, as característicAs são própriAs do poder constituinte autônomo, incondicionado... A frase está invertida por isso sem concordância.
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questão incompleta, pois o poder constituinte pode ser originário ou derivado.
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SENHOR JESUS! SE NÃO FOR PEDIR MUITO, COLOQUE ESSA QUESTÃO NA MINHA PROVA. POR FAVOR! NÃO LHE PEÇO MAIS NADA.
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Parece até uma questão de concordancia nominal
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O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder:
I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
II) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e
III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
(NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional 9ed p84)
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Do poder constituinte ORIGINÁRIO. Afirmativa incompleta.
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Do poder constituinte ORIGINÁRIO. Afirmativa incompleta.
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.
FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos Poderes
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GABARITO: E
Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:
a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).
d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular.
Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado
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Questão muito mal formulada. Poder Constituinte, de forma geral, pode ser tanto originário quanto reformador, e essas características citadas não se aplicam aos dois casos, só ao originário.
É como afirmar que todo veículo tem 4 rodas.
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As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias do Poder Constituinte Originário.