SóProvas


ID
997270
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos e elevadores ou escada de acesso, em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, é considerada

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


      Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • É muito importante, na hora da prova, entendermos o raciocínio da questão. Essa conduta de impedir o acesso é considerada como racismo. Difícil conhecer todas as leis, mas tendo por base a CF/88 temos que:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • DIFERENÇA DE 

    RECLUSÃO X DETENÇÃO

    7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Por favor, não venha dizer que todos os crimes da lei 7.716 são punidos com reclusão , porque é falho o raciocínio.

    Veja: Art. 4 , § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • Art 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GAB. E

    CRIME DA LEI DE RACISMO : PENA RECLUSÃO

  • 2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O que sobrar..

    Obs.: Lembrar da Pena de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses!!

  • Salvo o §2º do art. 4º da Lei 7.716/1989. todas as condutas prevista são puníveis com pena de reclusão, por se trata de um mandado constituição de criminalização a pratica do racismo.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ======================================================================

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    ARTIGO 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • R acismo = R eclusão

  • Rreclusão: condenações mais Severas, o regime fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    Detenção é aplicada para condenações mais Leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

  • Todos os crimes previstos na lei 7.716/89 são punidos com RECLUSÃO.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.