SóProvas


ID
997288
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituiçãode um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário).

    Trata-se de um poder:

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

    a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

    Referência :

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 69/73.

  • O que é poder constituinte?

    • Poder que cria, extingue ou modifica normas constitucionais.
    Espécies (Originário, Genuíno ou de 1º grau) e (Secundário, constituído ou 2º grau)

    Características  

    1º grau
    • inicial;
    • incondicional;
    • ilimitado/autônomo;
    • permanente.
    2º grau
    • ilimitado;
    • subordinado;
    • condicionado.
  • Complementando, a questão refere-se especificamente ao PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
  • Questão anulada - O Poder Constituinte pode ser também não inicial, dependente e condicionado, como é o caso do Poder Constituinte Derivado.
  • Questão muito mal elaborada, embora fácil de ser respondida.

    O examinador deveria especificar qual o poder constituinte.

  • Só de observar o gênero do adjetivo "autônomo" já mata as alternativas A, B e C, sobram então as alternativas D e E.


  • Originário (PCO)– Seu titular é o povo, o seu exercente é a 

    assembleia constituinte. É um poder inicial, político (pré-jurídico), 

    autônomo, soberano, irrestrito, permanente. Lembrando que: 

    •  Inicial– pois dá início a um novo ordenamento jurídico;

    •  Ilimitado, irrestrito, ou soberano- Não reconhece nenhuma 

    limitação material; 

    •  Incondicionado– Não existe nenhuma  limitação ou 

    procedimento formalpré-estabelecido; 

    Derivado (PCD) - Deriva do originário, sendo jurídico, derivado, 

    condicionado e limitado. Lembrando que: 

    •  Condicionado – Possui limitações formais;

    •  Limitado- Deve respeitar limites materiais (cláusulas pétreas 

    – CF, art. 60 §4º). 

    O PCD se divide em: 

    1- Reformador- Poder de fazer a reforma constitucional (emendas 

    constitucionais de reforma) para alterar formalmente o texto da 

    Constituição (CF, art. 60). Manifesta-se da seguinte forma: 

    2- Revisor– Mesmo poder e mesmas limitações da reforma, porém 

    através de um procedimento bem mais simples: bastava maioria 

    simples em turno único. Foi instituído para se manifestar 5 anos 

    após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. 

    3- Decorrente- Poder para os Estados elaborarem as suas 

    Constituições Estaduais. 

    4- Difuso- É o poder de se promover a mutação constitucional 

    (alteraçãoinformalda Constituição).



  • Gabarito E ...

    São as características do poder constituinte originário (de primeiro grau ou genuíno) - é o poder de criar uma nova constituição.

    Possui 6 características: político, inicial, incondicionado, permanente, autônomo, ilimitado.

  • Matem o cara que que fez essa questão... preguiça de botar ORIGINÁRIO no final de "poder constituinte" é de matar. 

  • "Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular" (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245);


  • Pode Constituinte ORIGINÁRIO. 

  • questão incompleta? Pq é o poder constituinte derivado reformador é o contrário do apresentado na questão, que se trata do poder constituinte originário

  • Complementando..

    PODER CONSTITUINTE

    É a manifestação soberana, da suprema vontade política de um povo social e juridicamente organizado.

    Espécies: Originário/Derivado

    Originário: Ele é INICIAL, AUTÔNOMO, INCONDICIONADO E ILIMITADO.

    Derivado: Está inserido na própria CF, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. Assim sofre limitações de ordem expressa, implícita, bem como é passível de controle de constitucionalidade, desse modo ele é CONDICIONAL, SUBORDINADO E LIMITADO.


    #AVANTE

  • O poder constituinte originário (o citado na questão) é  o poder de elaborar uma constituição. As características apresentadas:

    Inicial: sua obra é a base para ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo com a ordem anterior.

    Autônomo: não tem que respeitar limites estabelecidos pelo direito positivo anterior.

    Incondicionado: não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade, isto é, não está obrigado a seguir qualquer precedimento para realizar sua obra.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

     

    #quemestudapassa

  • LETRA D

     

    Macete para o poder constituinte originário : PII PIA

    Político - Organiza o estado e institui todos os outros poderes

    Inicial - É ele que da início a todo o novo ordenamento jurídico

    Ilimitado - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício (Isso inclui a sua possibilidade de ALTERAR as CLÁUSULAS PÉTREAS, o qual não é estendido ao poder constituinte derivado)

    Permanente - Porque não se esgota no momento do seu exercício

    Incondicionado - Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste

    Autônomo - Não se submete a nenhum outro poder

     

    QUAL O TAMANHO DO SEU APETITE PARA O SUCESSO? CONTINUE DIRECIONADO, CONTINUE COM FOME!

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

     

    GABA  E

  • Dá pra acertar essa questão sem saber nada de constitucional, basta entender de concordância. entendedores entenderão!

  • Na boa, essa questão me desanimou. O poder constituinte não eh soh originário, portanto, ele não eh sempre inicial. Não eh lógico isso? Não sei de mais nada
  • Letra E

    O poder constituinte originário é: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.

  • é verdade Maria, ele generalizou, mas por eliminação só sobrou a alternativa E, alguns colegas ate marcaram a CF , por ela representar o poder orifinario, mas está dentro dela tbm o reformador.

  • essa questão generalizou o conceito,pois falar de poder costituinte,apenas,fica uma ideia vaga,ja que existem poder constitunte originario e derivado,mas por eliminação fico com a alternativa E

  • Questão de Português, autônomO, incondicionadO, haha

  • Bruna, as característicAs são própriAs do poder constituinte autônomo, incondicionado... A frase está invertida por isso sem concordância.

  • questão incompleta, pois o poder constituinte pode ser originário ou derivado. 

     

  • SENHOR JESUS! SE NÃO FOR PEDIR MUITO, COLOQUE ESSA QUESTÃO NA MINHA PROVA. POR FAVOR! NÃO LHE PEÇO MAIS NADA.

  • Parece até uma questão de concordancia nominal

  • O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder:

     

    I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

     

    II) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e

     

    III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

     

    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional 9ed p84)
     

  • Do poder constituinte ORIGINÁRIO. Afirmativa incompleta.

  • Do poder constituinte ORIGINÁRIO. Afirmativa incompleta.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • GABARITO: E

    Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular.

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado

  • Questão muito mal formulada. Poder Constituinte, de forma geral, pode ser tanto originário quanto reformador, e essas características citadas não se aplicam aos dois casos, só ao originário.

    É como afirmar que todo veículo tem 4 rodas.

  • As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias do Poder Constituinte Originário.