SóProvas


ID
997294
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defesa da Constituição compete precipuamente

Alternativas
Comentários
  • Conforme consta na CF88:


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:" 


    A título de complemento:

    "Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:"
  • Vocês viram que no lugar de "guarda" da Constituição, eles usam "defesa"???? Espertinha esta Banca.....hein....
  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
  • Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • O STF é o GUARDIÃO da Constituição Federal. 

  • O ruim dessas questões é que não dá para eliminar nenhum concorrente rsrs

  • Eu ri das Forças Armadas kkkkkkk

  • STF = Guardião da CF  = logo, é o seu defensor.

  • GABARITO ABSURDO

     

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, DEFENDER e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a GUARDA da Constituição, cabendo-lhe:

  • Na alternativa A , caso fosse Presidente e Vice - Presidente ia ser interessante

  • Apesar da inconstância nos posicionamentos e dos julgamentos políticos e imparciais, constitucionalmente, o STF é o guardião da CF.

  • STF - GUARDIÃO DA CF/88;

    STJ - GUARDIÃO DAS LEIS FEDERAIS.

  • LETRA C

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

    - COMPETÊNCIA DE JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO.

    - A REPERCUSSÃO É GERAL.

     

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    - JULGA RECURSO ESPECIAL, QUANDO CONTRARIAR LEI FEDERAL.

    - NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL.

     

    OBS: RECURSO ORDINÁRIO PODE SER JULGADO PELO STF OU STJ.

     

    BONS ESTUDOS!!! 

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: