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Conforme consta na CF88:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"
A título de complemento:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:"
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Vocês viram que no lugar de "guarda" da Constituição, eles usam "defesa"???? Espertinha esta Banca.....hein....
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De acordo com a CF 88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
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Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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O STF é o GUARDIÃO da Constituição Federal.
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O ruim dessas questões é que não dá para eliminar nenhum concorrente rsrs
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Eu ri das Forças Armadas kkkkkkk
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STF = Guardião da CF = logo, é o seu defensor.
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GABARITO ABSURDO
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, DEFENDER e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a GUARDA da Constituição, cabendo-lhe:
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Na alternativa A , caso fosse Presidente e Vice - Presidente ia ser interessante
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Apesar da inconstância nos posicionamentos e dos julgamentos políticos e imparciais, constitucionalmente, o STF é o guardião da CF.
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STF - GUARDIÃO DA CF/88;
STJ - GUARDIÃO DAS LEIS FEDERAIS.
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LETRA C
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
- COMPETÊNCIA DE JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO.
- A REPERCUSSÃO É GERAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
- JULGA RECURSO ESPECIAL, QUANDO CONTRARIAR LEI FEDERAL.
- NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL.
OBS: RECURSO ORDINÁRIO PODE SER JULGADO PELO STF OU STJ.
BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: