O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração
pública para, na forma da lei, condicionar
ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades
privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
Por meio do Poder de Polícia a Administração Pública pode CONDICIONAR
e RESTRINGIR o uso e o gozo de bens,
atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio
Estado, além de IMPOR LIMITES ao
exercício de direitos individuais em prol da garantia do bem - estar social.
Atributos do Poder de
Polícia:
--- > Discricionaridade;
--- > Coercibilidade e
--- > Autoexecutoriedade.
Fases do Poder de Polícia
:
--- > Ordem : Típica e indelegável
--- > consentimento:
Atípica e delegável
--- > fiscalização: Atípica e delegável.
--- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e
indelegável.
O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das restrições, pela Administração Pública, de liberdades individuais, em prol do interesse público, evidentemente se afina com o exercício do poder de polícia. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Passemos à análise individual das assertivas:
A) Incorreta: o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.
B) Correta. Traz o conceito de Poder de Polícia. Aliás, reproduz a definição proposta por Hely Lopes Meirelles.
C) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
D) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
E) Incorreta: o Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000), é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".
GABARITO: LETRA B.