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ID
998107
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à intervenção de terceiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa “A”

    a) A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
    A denunciação da lide, segundo Sidnei Amendoeira Jr., “permite inserir em um só processo duas lides interligadas, uma dita principal e a outra, eventual. Eventual porque a lide levada ao conhecimento do juiz por meio da denunciação só se realiza concretamente em razão de determinado resultado da lide principal, ou seja, somente se o denunciado na ação principal restar vencido é que a lide eventual será apreciada; caso contrário ela perde, por assim dizer, seu objeto. Como fica claro, então, há uma relação de prejudicialidade entre as lides”.

    b) Não é admissível o chamamento ao processo no ordenamento jurídico brasileiro.
    Chamamento ao processo, segundo Cândido Rangel Dinamarco, “é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele”.

    c) Àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo- lhe demandada em nome próprio, é facultado nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    d) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, conhecerá àquela em primeiro lugar.
    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    e) É vedada a denunciação da lide no direito brasileiro.
    Prevista nos arts. 70 a 76, CPC, a denunciação da lide tem o instituto da evicção do direito civil (arts. 447 e s., CC) como uma das hipóteses de sua admissibilidade (CPC, art. 70).
    (...)
    Trata-se da única modalidade de intervenção coativa de terceiros que admite que o pedido seja feito tanto pelo autor como pelo réu, definida por Ernane Fidélis dos Santos como uma “ação condenatória incidente que permite ao juiz, cumulativamente, ao julgar procedente ou improcedente o pedido, estabelecer a responsabilidade do terceiro para com o denunciante”.
    (Direito processual civil contemporâneo , volume 1: teoria geral do processo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012)
  • Complementando: a letra A é o que está previsto no art. 70, III CPC: A denunciação da lide é obrigatória: III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
  • Esta é uma questão que se ateve a literalidade dos dispositivos do CPC. No entanto, é importante ressaltar disposições doutrinárias relevantes no sentido de que apesar ada redação do art. 70, caput, do CPC - a asseverar que a denunciação à lide é obrigatória - tem-se entendido que, efetivamente, a única hipótese de obrigatoriedade dessa modalidade de intervenção de terceiro, sob pena de perda do direito à evicção (repetição do preço e perdas e danos) é esta da evicção (art. 70, I, CPC). E isso não por força da lei processual, mas sim por força do Código Civil, que em seu art. 456 é expresso no sentido de que a denunciação é condição para o exercício do direito de regresso. Caso o adquirente não denuncie à lide o alienante no curso do processo em que lhe é exigida a coisa adquirida, até pode, em ação autônoma, demandar o vendedor pela repetição do preço. Mas não pelas perdas e danos advindas da evicção (preço e perdas e danos).

  • Questão de literalidade da lei. "deverá" no caso da nomeação à autoria.

  • Atenção com o gabarito! STJ entende diferente:

    Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide
    justificada no art. 70, inciso III, do CPC não é obrigatória, sua
    falta não gera a perda do direito de regresso e, ademais, é
    impertinente quando se busca simplesmente transferir a
    responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado.
    AgRg no AREsp 26064 / PR

  • Gabarito: letra A


    Código de Processo Civil de 1973

    a) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    b) Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; 

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


    c) Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    d) Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.


    e) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    Bons estudos. Fé em Deus!


  • Se a questão fala-se: Segundo o Código de Processo Civil, estaria redondinha a questão pelo CTRL C + CTRL V do art.70, III. Ocorre que a doutrina mais moderna, encabeçada, dentre outros pelo Prof. Fredie Didier Jr, apregoa que nem mesmo em casos de evicção( art 70, I CPC) a denunciação da lide seria obrigatória.   

  • Assertativa A) correta . Pois no que concerne a denunciação da lide : É uma intervenção de 3º provocada pelo réu ou autor com a finalidade de exercer o direito de regresso demandada pela obrigação da lei ou de contrato. A finalidade é exercer o direito de regresso em virtude de locação, seguro e alienação. Sendo vedada nessa intervenção de terceiro a denunciação PEN SALTUM .