A assertiva A está errada porque a ADIN perante o STF, dentre outros, é de competência do PGR. As demais ações de inconstitucionalidade, perante o TJ, por conta de leis estaduais ou municipais, poderão ser proposta pelo MPE
STJ EREsp n. 1256973
Terceira Seção afirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar no STJ
A Terceira Seção reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e interpor recursos como agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores, mantendo-se preservados os princípios da igualdade e do contraditório, que alcançam ambas as partes da relação processual”, disse o ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção. O colegiado, especializado em direito penal, concluiu que não se pode impedir o titular da ação pública de buscar a correção de julgados em ações provenientes de sua unidade federativa.
A) propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais. - ERRADA - O MPE só pode propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais face à Constituição Estadual.
B) promover exclusivamente a ação penal, na forma da lei. ERRADA - O MP é legitimado para promover privativamente a ação penal pública . ART. 25, III.
C) promover, concorrentemente com outros legitimados, o inquérito civil para a proteção de direitos difusos. ERRADA - O MP é o único legitimado para promover (instaurar) o inquérito civil. ART. 8º, §1º da Lei 7347/85.
D) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais disponíveis. ERRADA - Defesa dos direitos individuais indisponíveis. ART. 25, IV, a.
E) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.
c) promover, concorrentemente com outros legitimados, o inquérito civil para a proteção de direitos difusos. ERRADA, vez que o inquérito civil apenas o MP possui competência , contudo, a ACP existem mais de um órgão com capacidade.
d) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais disponíveis. ERRADA: Direito individuais disponíveis são tutelados pelo próprio sujeito (legitimidade ordinária), ou por representantes legais (incapacidade absoluta e relativa: legitimidade extraordinária)
e) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETA: recente entendimento jurisprudencial.
Gabarito E
LC 106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao MP:
II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (LETRA A)
V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (LETRA B) VI - promover o inquérito civil (LETRA C) e propor a ação civil pública (LETRA D), na forma da Lei:
XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; (LETRA E )
L8625/93 - Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao MP:
I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; (LETRA A)
III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (LETRA B)
IV - promover o inquérito civil (LETRA C) e a ação civil pública (LETRA D), na forma da lei:
IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; ( LETRA E )
8625/93 - (Art. 25) a) propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais , face à Constituição Estadual. ( I )
b) promover, privativamente , a ação penal pública , na forma da lei. ( III ) c) promover o inquérito civil (A presidência é exclusiva do MP ) e a ação civil pública (o MP é um dos legitimados) , na forma da lei. ( IV ) d) promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais indisponíveis . ( IV - a )e) interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça . (CORRETO - IX)
LC n. 72/94 MPMS
Art. 26. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição do Estado;
II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
III - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei;
IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundações ou de entidades privadas de que participem;
V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;
VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;
IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;
X - receber diretamente da autoridade policial o inquérito concluído, tratando-se de infração penal pública, depois de registrado previamente pelo cartório judicial competente;
XI - conceder prazo quando o inquérito policial não for encerrado em trinta dias, tratando-se de indiciado solto mediante fiança ou sem ela, desde que haja solicitação expressa da autoridade competente.
Parágrafo único. É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.