SóProvas


ID
998569
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da concessão dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    A CONCESSÃO: 

    * Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público;
    * Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;
    * Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;
    * Natureza contratual;
    A remuneração do serviço público é feita por meio da tarifa e tem a natureza de preço público;
    * Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas;
    * Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

    Fonte:

    DIREITO ADM DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO
  • Resposta correta: Letra C

    A TARIFA, também chamada de PREÇO PÚBLICO, é a remuneração paga pelo usuário quando da utilização de um serviço público uti singuli (serviços públicos individuais, que são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usário). Essa modalidade de serviço é prestada de forma indireta, ou seja, por DELEGAÇÃO, nas hipóteses de CONCESSÃO E PERMISSÃO. A tarifa é contrapardida SEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, mas de cunho privado contratual. Não sendo tributo, está dispensada do cumprimento dos princípios da legalidade e da anterioridade, razão pela qual pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada imediatamente, sem necessidade da observância do intervalo característico da anterioridade tributária. Exemplo de tarifa: pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares (MAZZA, Alexadre. Manual de Direito Administrativo. 2ªed.)

    O que distingue tarifa de taxa é o fato de esta ser uma contrapartida de NATUREZA TRIBUTÁRIA, utilizada nas hipóteses de PRESTAÇÃO DIRETA PELO ESTADO de serviço uti singuli, ou seja, não cabe nas hipóteses de concessão ou permissão de serviço público. Também são remunerados por taxas os serviços públicoS outorgados a PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). Possui natureza TRIBUTÁRIA, razão pela qual somente podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, CRFB), cuja cobrança está sumetida ao princípio da anterioridade. Exemplo: serviço postal.
  •  
            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • De acordo com algumas doutrinas e jurisprudência do STF, a alternativa D também estaria correta, vejamos:

    " É um equívoco pensar que a responsabilidade da Administração Pública diante de quaisquer situações, é sempre objetiva. Repita-se: o art. 37, §6º, da CF, ao regular a responsabilidade objetiva do Estado, restringiu essa modalidade apenas para o caso de conduta de seus agentes.

    A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na Teoria do Risco Administrativo prescrita no referido dispositivo constitucional. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imprudência, imperícia ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal."

    FONTES:
    Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo, 16ª edição,  pág. 607
                   
    " (...) Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência..." 

    RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso, STF
  • a) O poder concedente transfere ao concessionário a execução do serviço e a sua titularidade.
    ERRADO: O poder concedente transfere ao concessionário a execução do serviço,
    mas não a sua titularidade.


     
    b) A concessão, em regra, é feita por meio de licitação, podendo ser nas modalidades da concorrência ou tomada de preços, admitindo-se ainda, em alguns casos, a dispensa de licitação.
    ERRADO: A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado



    c) A remuneração do serviço público é feita por meio da tarifa e tem a natureza de preço público.
    CORRETO



    d) A responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do serviço público é subjetiva.
    ERRADO: É o permissionário e o concessionário que respondem pelos prejuízos causados a terceiros, mesmo que tenha havido uma má fiscalização do Poder Público. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caos de dolo ou culpa. Trata-se de responsabilidade objetiva.



    e) Quando a concessão revelar-se contrária ao interesse público, ela deverá ser rescindida unilateralmente pelo poder concedente sem indenização ao concessionário.
    ERRADO: Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público.  Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.
    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
  • Eu me matando aqui... enfim, o gabarito é C, dá pra acertar por exclusão, mas só lembrando que o serviço de coleta do lixo é serviço público remunerado mediante taxa, que é um tributo, então dizer que a remuneração do serviço é feita por meio da tarifa só serve para os casos de concessão mesmo. 

  • Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhes faça às vezes, sob um regime de direito total ou parcialmente público. Em razão, disso, na CONCESSÃO ocorre a transferência da execução do serviço  através de CONTRATO tendo lei que autorize, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, com exceções.


    - A regra é a modalidade concorrência (com a possibilidade de procedimento invertido e a possibilidade de lances verbais) – Lei 11.196/05

    - Excepcionalmente caberá o leilão – PND - Programa Nacional de Desestatização ( Lei 9491/97) - Lei 9074/95. 


    REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO - mediante tarifa, admite outras formas de receita


    Poderá ser PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA = a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, mas nunca SOMENTE de obra pública


  • QUAL E O MOTIVO DE NÃO SER A LETRA B? 

  • A letra B está errada porque o contrato de concessão de serviço público é sempre precedido de licitação na modalidade concorrência, apenas.

  • Serviços Uti universe - Forma de Remuneração é o Imposto - Não é possível identificar precisamente quem será beneficiado pelo serviço.( Ex: Saneamento, Iluminação Pública)

    Serviços Multi Universe - Forma de remuneração - Taxa(obrigatório) ou Tarifa(facultativa) - É possível identificar precisamente quem será beneficiado pelo serviço( Ex: telefone, energia elétrica)

  • a) O poder concedente transfere ao concessionário a execução do serviço e a sua titularidade. INCORRETA

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei (8987), considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente....


    b) A concessão, em regra, é feita por meio de licitação, podendo ser nas modalidades da concorrência ou tomada de preços, admitindo-se ainda, em alguns casos, a dispensa de licitação. INCORRETA.

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    c) A remuneração do serviço público é feita por meio da tarifa e tem a natureza de preço público. CORRETA.

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

      § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    A tarifa não é tributo, logo, não se subordina ao princípio da anterioridade possuindo as características de preço público, daí a questão tratar que somente lei poderá condicionar à existência de serviço público alternativo e gratuito ao usuário, afastando, portanto, a definição de taxa.

    d) A responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do serviço público é subjetiva. INCORRETA.

    A responsabilidade é objetiva, portanto, independente de culpa do concessionário.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    e) Quando a concessão revelar-se contrária ao interesse público, ela deverá ser rescindida unilateralmente pelo poder concedente sem indenização ao concessionário.


  • A - ERRADO - A TITULARIDADE SERÁ SEMPRE DO PODER PÚBLICO (poder concedente).

    B - ERRADO - SEMPRE MEDIANTE LICITAÇÃO, NÃO HÁ EXCEÇÃO. 

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA, DIANTE DE PREJUÍZO A TERCEIROS (usuários do serviço público), É OBJETIVA.

    E - ERRADO - DAR-SE-Á A ENCAMPAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO CASO A CONCESSIONÁRIA NÃO HAJA O RESSARCIMENTO DOS INVESTIMENTOS.
  • Gabarito C - MAZZA (2014): Reunindo as características jurídicas fundamentais do instituto, podemos conceituar concessão de serviço público como o contrato administrativo pelo qual o Estado (poder concedente) transfere à pessoa jurídica privada (concessionária) a prestação de serviço público, mediante o pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador.

    A adequada compreensão do conceito elaborado depende da análise separada de cada um de seus elementos componentes:

    a) contrato administrativo: a concessão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, obrigatoriamente escrito, dependendo, para sua formação, da combinação de vontades entre a Administração Pública, denominada dentro da concessão de “poder concedente”, e a pessoa privada, chamada de “concessionária”;

    A prova da OAB Nacional 2009.3 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A concessão de serviço público que não for precedida da execução de obra pública poderá ser formalizada mediante acordo verbal”.

  • LETRA C !!!

  • A letra "e" está errada porque se trata do instituto da encampação, e neste caso há direito a indenização nos seguintes termos:

    Art. 37, Lei 8987/95: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Bons Estudos !!!

  • Gab c! A tarifa é usada para remuneração de serviços delegáveis.

    lei 8987 - lei de concessão

    Capítulo IV

    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

         Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.