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ID
998572
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades da Administração Indireta, é correto afirmar que é uma regra comum a todas elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Vejamos a Lei nº 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5º, Lei 7.347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • GABARITO: LETRA A 

    Conforme muito bem exposto pelo colega acima, não resta mais dúvidas quanto ao gabarito. dessa forma, aproveito para analisar o erro das demais assertativas e complementar os estudos.

    A questão se refere à Administração indireta, logo estamos falando de Autarquia (AUT), Empresa pública (EP), Sociedade de Economia Mista (SEM) e Fundações Públicas (FP); 

    b) "possuem personalidade jurídica de direito público."

    . pessoa jurídica de direito privadoEP, SEMFP;
    . pessoa jurídica de direito público: AUTFP.

    Embora pareça estranho existir FP tanto de direito público quanto de direito privado, tal afirmação está correta segundo Di Pietro. Para a renomada doutrinadora as FP de direito públio se assemelham a uma AUT e são conhecidas como fundação autárquica ou autarquia fundacional.

    c) "possuem juízo privativo tanto na Justiça Federal quanto na Estadual."

    Não há de se falar em juízo privativo, como exemplo ressalto as EP e as  SEM, as quais podem ser julgadas tanto na Justiça estadual quanto na Federal, conforme o caso. Observe:

    Somente tem foro na justiça federal as EP federais. Em se tratando de EP estaduais, municipais e distritais, a competência é da justiça estadual.

    Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual, contudo podem ser julgadas na justiça federal. Veja:


    Súmula 517 STF -  As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    d) "estão sujeitas à falência."

    As AUT e FP não estão sujeitas à falência. Contudo há uma discussão acerca das EP e SEM devido ao artigo 2 da lei de falências (lei 11.101/05), o qual diz que as Ep e SEM não se sujeitam a falência. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Melo afirma: "Quando se tratar de exploradoras de atividade econômicaentão, a falência terá curso absolutamente normal, como se de outra entidade mercantil qualquer se tratara." Portanto, só não se sujeitam à falência as SEM e EP prestadoras de serviço público.


    e) "seus bens são impenhoráveis."

    O STF já decidiu que o atributo da impenhorabilidade somente é estendido às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço público.


    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As SEM e as EP que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às EP, SEM e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 19-9-2008.) No mesmo sentidoARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012.
  • a alternativa A está correta, ok. Mas a C não está necessariamente errada: ela é bem ampla e não disse quais entidades tem qual regime...

    O erro está na palavra "privativo"?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço!
  • As causa em que haja SEM como parte não terão juízo privativo (Just feder., Vara da faz púb.), tal qual possuem as EP. Essas causas serão julgadas na justiça comum (estadual).
  • Erro da D. Somente as EP e SEM que explorarem atividade econômica estão sujeitas à falência.

  • Letra (a)


    Vejamos a L7347 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5º, L7347 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:


    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A - CORRETO - TÊM LEGITIMIDADE PARA PROPOR: MP,DP, ENTIDADES POLÍTICAS, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E ALGUMAS ASSOCIAÇÕES. (Lei 7.347/85).


    B - ERRADO - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS SEMPRE SERÃO DE DIREITO PRIVADO, em que pese o regime seja híbrido.


    C - ERRADO - SOMENTE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E EMPRESAS PÚBLICAS POSSUEM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, quando federais.


    D - ERRADO - NENHUMA ENTIDADE ESTÁ SUJEITA À FALÊNCIA, SEJA ELA POLÍTICA OU ADMINISTRATIVA.


    E - ERRADO - PENHORABILIDADE DE BENS SOMENTE PARA AQUELAS DE DIREITO PRIVADO E PARA AS QUE PRESTAM ATIVIDADE ECONÔMICA.




    GABARITO ''A''