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Resposta: ALTERNATIVA D
Ao regime tipicamente público dos servidores estatutários, opõe-se o REGIME ESSENCIALMENTE PRIVADO dos empregados públicos.
Ao dizer que João foi "legalmente nomeado", estabelecendo VÍNCULO com a administração, percebe-se que a questão pretende dizer que ele ingressou por meio de CONCURSO PÚBLICO, para ocupar um EMPREGO PÚBLICO, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela CLT. Por isso, são conhecidos como "celetistas".
O regime de emprego público é menos protetivo, e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, ou seja, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados. Além das de direito privado, admite-se a contratação por regime de emprego também nas pessoas jurídicas de direito público, desde que para FUNÇÕES MATERIAIS SUBALTERNAS.
Após a posse, os empregados públicos NÃO têm estágio probatório, mas se sujeitam ao PERÍODO DE EXPERIÊNCIA com duração de 90 dias, previsto no art. 455, da CLT.
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GABARITO: LETRA D
Segue um esquema para facilitar a resolução de questões referentes a diferença entre cargo público e emprego público:
Situação
Servidor público
Funcionário público
ocupa
Cargo público
Emprego público
recebe
remuneração
salário
regime
estatutário
CLT
Órgão/entidade
Adm direta, autárquica e fundacional
Sociedade de economia mista e Empresa pública
Teto remuneratório
STF
não obedece ***
*** Em relação ao teto remuneratório, as SEM e EP, em regra,não devem obediência ao mesmo. Contudo, quando a União repassar verbas a títulode custeio de pessoal, o teto remuneratório deverá ser observado.
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Comentário rápido:
AUTARQUIA: ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA: ESTATUTÁRIO
EP: CLT
SEM: CLT
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Simples:
Citou "emprego" refere-se a CLT!
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Relação de Trabalho dos Agentes Públicos (Agente Administrativo):
Estatuto do Servidor Público --- Servidor Público --> Tem cargo público.
CLT: Celetista --- Empregado Público --> Em emprego público. Contrato por Prazo Determinado --- Servidor Temporário --> Tem função pública
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e) foi contratado para ocupar um cargo público em comissão. No cargo em comissão o vínculo também não é pela CLT ?
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D) Mazza (2014) = 3.8.6 Empresas estatais
Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista. Em que pese a personalidade de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:
Levando em conta que empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime predominantemente privado, e não próprio das empresas privadas, a prova da Magistratura do Tocantins/2007 considerou INCORRETA a assertiva: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas”.
a) sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário;
b) dever de contratar mediante prévia licitação. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor;
c) obrigatoriedade de realização de concurso público;
d) proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
e) contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes, sujeitos ao regime comissionado (cargos “de confiança”);
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas”.
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Marcia...não se contrata alguém para cargo em comissão. (nomeia)
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Letra D