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ID
998581
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva foi legalmente nomeado para ingressar no serviço público por meio de um vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que João da Silva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA D

    Ao regime tipicamente público dos servidores estatutários, opõe-se o REGIME ESSENCIALMENTE PRIVADO dos empregados públicos.
    Ao dizer que João foi "legalmente nomeado", estabelecendo VÍNCULO com a administração, percebe-se que a questão pretende dizer que ele ingressou por meio de CONCURSO PÚBLICO, para ocupar um EMPREGO PÚBLICO, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela CLT. Por isso, são conhecidos como "celetistas".
    O regime de emprego público é menos protetivo, e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, ou seja, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados. Além das de direito privado, admite-se a contratação por regime de emprego também nas pessoas jurídicas de direito público, desde que para FUNÇÕES MATERIAIS SUBALTERNAS.
    Após a posse, os empregados públicos NÃO têm estágio probatório, mas se sujeitam ao PERÍODO DE EXPERIÊNCIA com duração de 90 dias, previsto no art. 455, da CLT.
  • GABARITO: LETRA D

    Segue um esquema para facilitar a resolução de questões referentes a diferença entre cargo público e emprego público:

    Situação

    Servidor público

    Funcionário público

    ocupa

    Cargo público

    Emprego público

    recebe

    remuneração

    salário

    regime

    estatutário

    CLT

    Órgão/entidade

    Adm direta, autárquica e fundacional

    Sociedade de economia mista e Empresa pública

    Teto remuneratório

    STF

    não obedece ***

    *** Em relação ao teto remuneratório, as SEM e EP, em regra,não devem obediência ao mesmo. Contudo, quando a União repassar verbas a títulode custeio de pessoal, o teto remuneratório deverá ser observado.


  • Comentário rápido:


    AUTARQUIA: ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: ESTATUTÁRIO

    EP: CLT

    SEM: CLT

  • Simples: 
    Citou "emprego" refere-se a CLT!

  • Relação de Trabalho dos Agentes Públicos (Agente Administrativo):
    Estatuto do Servidor Público --- Servidor Público --> Tem cargo público.
    CLT: Celetista --- Empregado Público --> Em emprego público.                                                                                                 Contrato por Prazo Determinado --- Servidor Temporário --> Tem função pública
  • e) foi contratado para ocupar um cargo público em comissão.  No cargo em comissão o vínculo também não é pela CLT ?

  • D) Mazza (2014) = 3.8.6 Empresas estatais
    Dá­-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista. Em que pese a personalidade de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:
    Levando em conta que empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime predominantemente privado, e não pró­prio das empresas privadas, a prova da Magis­tratura do Tocantins/2007 considerou INCORRETA a assertiva: “As empresas pú­blicas e as sociedades de economia mis­ta que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem­-se ao re­gime jurídico próprio das empresas priva­das”.
    a) sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário;
    b) dever de contratar mediante prévia li­citação. Entretanto, as empresas públicas e so­ciedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam licitar pa­ra a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competi­ção com as empresas privadas do mesmo setor;
    c) obrigatoriedade de realização de concurso público;
    d) proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
    e) contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes, sujeitos ao regime comissionado (cargos “de confiança”);
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas”.

  • Marcia...não se contrata alguém para cargo em comissão. (nomeia)

  • Letra D