SóProvas


ID
998623
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Respondi a letra letra D erroneamente, e vale a pena comentar para tentar fixar e ajudar quem mais tenha errado. Vamos item por item.

    Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

    • a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • b) a concessão de imunidade. ERRADO
    • Essa eu fico devendo..
    •  
    • c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO
    • § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    •  
    • d) o crédito presumido. CORRETA.
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Colega Nilton, excelente comentário. Mas para não ficar devendo (rsrs) vamos a uma breve explicação da letra B

    A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 
  • Obrigado, Silvelandio Martins e Gabriel Martins.
  • Só  completando...

    Crédito presumido é o valor atribuido como crédito fiscal ao contribuinte, sem a correspondente tributação na etapa anterior. O crédito presumido é utilizado quando se pretende reduzir a carga tributária do contribuinte. O crédito presumido é uma das formas que os Estados  utilizam-se para desonerar o contribuinte da carga tributária. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte. Desta forma, os Estados  também atraem empresas para se instalarem em seus territórios e, de forma indireta, aumentar a arrecadação. Ou seja, é uma maneira de conceder incentivo fiscal.

  • Pessoal ...só reorganizando as excelentes explicações dos colegas Nilton Luz e Prof. Martins


    a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  

    b) a concessão de imunidade. ERRADO A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 

    c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO

    art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    d) o crédito presumido. CORRETA.  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.   e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

       art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Alternativa D


    LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Gabarito Letra D

    LC 101 - LRF

    Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos

  • A RENÚNCIA DE RECEITA COMPREENDE:

     

    - ANISTIA

     

    - REMISSÃO

     

    - SUBSÍDIO

     

    - CRÉDITO PRESUMIDO

     

    - CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL

     

    - ALTERAÇÃO DE  ALÍQUOTA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - MODIFICAÇÃO D ABASE DE CÁLCULO QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM A TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Á alteração de alíquota que implique redução não cabe para os tributos: II IE IPI IOF
  • A renuncia de receita é a CRASE

    C oncessão de Isenção não geral

    R emissão

    A nistia

    S ubsidio

    crEedito Pressumido

  • Porque no caso ele próprio foi quem arquivou (quem arquiva -é o juiz - o ato então se foi feito pelo MP é nulo pela ilegitimidade da prova - consequência : deve desentranhar dos autos a prova ilegítima - pois não observou as formalidades do antigo art 28 do CPP.

    Se desentra tal ato dos autos, pode-se dizer que tal ato não existe mais, então se ainda estiver no prazo para ação subsidiária da pública, pode a vítima oferecer pois no caso, não haverá mais decisão nenhuma do MP a respeito - diferente de quando ele pede arquivamento atendendo as formalidades legais.

    Contudo, importante salientar que com o pacote anticrime o próprio MP arquiva os autos (interpretação atual doutrina majoritária) enviando os autos para homologação pro CNMP e dando ciência à vítima que se não concordar pode recorrer.

  • Gab d!!! Lei 100-2000 - Resp fiscal:

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.  

     1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.