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ID
998626
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    LC 101/00:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Alternativa C

    Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      (...)

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Letra C

    Lei de Resp. Fiscal.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de

    tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido,

    sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o

    Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital

    social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da

    legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou

    operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,

    mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se

    aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com

    fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • EQUIPARA-SE A OPERAÇÕES DE CRÉDITO:

     

    - CAPTAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO CUJO FATO GERADOR AINDA NÃO TENHA OCORRIDO

     

    - RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES DE EMPRESA EM QUE O PODER PÚBLICO DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL

     

    - ASSUNÇÃO DIRETA DECOMPROMISSO OU CONFISSÃO DE DÍVIDA MEDIANTE EMISSÃO, ACEITE OU AVAL DE TÍTULO DE CREDITO

     

    - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM FORNECEDORES PARA PAGAMENTO A POSTERIORI DE BENS E SERVIÇOS