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ID
99865
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor do Estado da Paraíba ocupante de cargo de confiança, que não seja titular de cargo efetivo, NÃO tem direito a licença

Alternativas
Comentários
  • O comando da questão se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado da Paraiba.Segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, ou seja, baseado na Lei 8.112/90, a resposta seria para tratar de assuntos particulares.As leis estaduais "repetem" a respectiva lei federal.
  • Pode ocupante de Função de confiança não ser titular de cargo efetivo como no título da questão??? 

  • TAMBÉM OBSERVEI, COMO O RODRIGO, ESSA UTILIZAÇÃO ERRADA DOS TERMOS. NA MINHA OPINIÃO E CONSTITUCIONALMENTE FALANDO É IMPOSSIVEL ALGUEM, QUE NÃO SEJA SERVIDOR EFETIVO, EXERCER CARGO DE CONFIANÇA.
  • Mas a questão trata de 'cargo de confiança'.

    Todos sabemos que os cargos de confiança podem sim ser ocupados por servidores sem vínculos com a Administração Pública.

    Somente as funções de confiança é que devem ser ocupados por servidores efetivos.

    Alternatica d)
  • Na materia de Dir. Administrativo so conheço 3 tipos de cargos:

    a) cargos vitalícios;
    b) cargos efetivos; e 
    c) cargos em comissao.

    No caso de cargo em confiança, pensei q fosse função de confiança que so aceita titulares de cargos efetivos.

    Se alguém souber algo a mais sobre cargo de confiança no Dir. Administrativo por favor comente.
  • Primeiramente é necessário que saibamos que CARGO DE CONFIANÇA é uma expressão utilizada como sinônimo de CARGO COMISSIONADO, este pode ser exercido por pessoa não integrante dos quadros da administração, uma vez que, é de livre nomeação e exoneração, já A FUNÇÃO DE CONFIANÇA somente poderá ser exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, lembre-se que tanto os cargos comissionados quanto as funções de confiança destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Agora vamos analisar a questão:

    Ora, todos sabemos que para ter direito a licença pra tratar de assuntos particulares é indispensável que o servidor seja estável, assim como a estabilidade não é um instituto extensível aos ocupantes de cargos comissionados é lógico que os servidores ocupantes de cargo de confiança=cargo comissionado não poderão gozar de tal licença. Daí o fato de o gabarito ser a letra D.

     

     

    Que Jesus Seja Louvado!!!

  • Colegas,apesar de saber que a questão não aborda diretamente a Lei 8112,onde encontro fundamentação no âmbito federal? No art.91, só há ressalva quanto ao estágio probatório,não falando nada em cargo em comissão.Será que o raciocínio é de que este tipo de servidor está sempre em "estágio probatório",já que é de livre exoneração?

    Postem na minha página,por favor. Obrigada.