SóProvas


ID
99889
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações em relação aos instrumentos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais:

I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.

II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Assegura-se a todos, independentemente de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder. (CERTA)Constituição Federal/1988XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;II. Será concedido mandado de segurança para o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de caráter público. (ERRADA)LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente. (CERTA)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Os itens I e III estão corretos; o item II refere-se ao Habeas Data
  • Diferenciando.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)
  • "Mandado de segurança. Habeas data. CF, art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-04." (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-05, 2ª Turma, DJ de 10-6-05)
  • A cobrança de taxas para o exercício do direito de petição ou do direito de obter certidões será sempre inconstitucional. Há que se ressaltar que a constituição dispõe também sobre a gratuidade de duas certidões específicas: de óbito e de nascimento, no art.5°, LXXVI, da CF, que no âmbito constitucional alcança apenas os reconhecidamente pobres, nos termos da lei.
  • Considerei errado o item III, pois não é qualquer cidadão e sim cidadão em pleno gozo de direitos políticos. A CESPE já considerou errada outra questão por faltar essa parte. Ora considera certo, ora considera errado... 

  • Isso mesmo, Olenka. E se eu não tiver titulo de eleitor eu posso então escrever minha ação popular e entregar na repartição competente?

     

    Não mesmo. Não vão aceita-la!

  • CF/88 Art. 5º


    I. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    II.

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    III. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Gab B

  • II- Errado. Neste caso deveria ser impetrado o competente Habeas Corpus