GABARITO "E"
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Como PARÂMETRO para aferição da constitucionalidade utiliza-se todo o Bloco de Constitucionalidade que, no Direito pátrio, corresponde a :
CF + PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS + TRATADOS INTERNACIONAIS APROVADOS NOS MOLDES DO §3°, ART.5° CF.
O preâmbulo apenas tem função interpretativa, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade. O ADCT, por seu turno, possui status de norma constitucional e força normativa, podendo ser parâmetro do controle de constitucionalidade