SóProvas


ID
999526
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais referentes à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. A Emenda Constitucional n. 19/1998 passou a vedar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    II) Art. 37, inc. II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Primeiro que essa questão deveria ser anulada, vejamos:

    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (CF,art. 37, 1).

    Doutrina:
    "A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer "na forma da lei", vale dizer, eles
    somente poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas se houver prévia lei autorizadora. Conforme lição do Prof. Alexandre de Moraes, trata-se de "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma".Vale lembrar que existem cargos privativos de brasileiro nato, enumerados no art. 12, § 3.", da Carta Politica (Presidente e Vice-Presidente daRepública; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das forças armadas; Ministro de Estado da Defesa). Evidentemente, em nenhuma hipótese podem ser eles ocupados por brasileiro naturalizado,muito menos por estrangeiro"
    Direito Constitucional descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, página 377
    Ainda bem que a FGV entende de administração porque de Constitucional....
  • Resposta E

    A questao NAO precisa ser anulada, VEJAMOS...
                                                                                          
    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
    apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados.

    A primeira parte encontra-se errada, pois devemos incluir os ESTRANGEIROS.

    Na segunda parte, NAO PODE SOFRER VEDACAO AOS ESTRANGEIROS QUE NAO SAO NATURALIZADOS, como por exemplo, os PESQUISADORES a chamado do Governo do Brasil, (observem, os PESQUISADORES estrangeiros nao sao estrangeiros naturalizados, MAS enquadram-se na CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - CARGO PUBLICO).
    Outro tipo de exemplo, seria os medicos cubanos do Programa MAIS MEDICOS(os cubanos ainda nao sao naturalizados mas exercem FUNCAO PUBLICA trabalhando pelo SUS - remunerados pelo Governo do Brasil).


    Parte do argumento encontra-se na fonte http://www.renatorainha.com.br/2005/12/contratacao-de-estrangeiro-pela-administracao-publica/

    Bom estudo...
            
  • Caro Pablo Queiroz,

    A partir do momento que o estrangeiro se naturaliza, passa a ser brasileiro naturalizado, ou seja, brasileiro e não mais estrangeiro, portanto, não há que se falar em estrangeiro naturalizado...

    Já quanto à questão da contratação temporária (pesquisadores e Programa Mais Médicos - estrangeiros, logo, não só cubanos), eles se enquadram na “forma da lei” prevista no art. 37,I,CF, conforme bem ressaltado pelo Leandro Caetano.

    Então, concordo com os demais colegas que a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos!

    Abraço.


  • Até agora não entendi porquê a questão deve ser anulada.

    A afirmativa I diz: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, vedado o seu preenchimento por estrangeiros não naturalizados

    A Constituição diz (art. 37. I): I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Evidente que a afirmativa limita aos brasileiros, sendo que a Constituição abre para estrangeiros, independentemente se na forma da lei ou whatever. O ponto da questão não era esse.

    Por que tem que anular?

  • I. O correto está no art. 37, I da CRFB. 

    II. Esta disposto no art. 37, II da CRFB.

    III.  Está no art. 37, IX da CRFB.

  • Art. 37, inc. II CF

  • Comentário uma a uma:


    ITEM I) Errada, pois a CF não veda expressamente os estrangeiros ingressarem no serviço, emprego ou função pública, muito pelo contrário, até admite a possibilidade, mas tal norma é de eficácia limitada, ou seja, sem a respectiva norma específica, não podem exercem o direito.

    ART 37 CF, Inciso I -- "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".


    ITEM II) CORRETA. Trata-se de cópia fiel do inciso II do artigo 37 da CF.

    Art. 37, CF Inciso II -- "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".


    ITEM III) ERRADA. Novamente trata-se de uma aplicação literal da lei.

    Artigo 37, CF, Inciso IX --  "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Repare que em nada a E.C 19/98 modificou o direito. Logo, alternativa correta.


  • E quem tem contrato temporário de Médico, por exemplo. Como fica o Art. 37, inc. II CF -" a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

  • Os estrangeiros podem ocupar cargos públicos em universidades.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A primeira assertiva está errada. É possível que os estrangeiros ocupem cargos, empregos e funções públicas, nos

    termos da lei.

     

    A segunda assertiva está correta. É exatamente o que prevê o art. 37, II, CF/88. A investidura em cargo ou emprego

    público depende de aprovação prévia em concurso público. Excepcionam essa regra as nomeações para cargo comissionado.

     

    A terceira assertiva está errada. Mesmo após a EC nº 19/98, é possível a contratação por tempo determinado para atender

    a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o art. 37, IX, “a lei estabelecerá os casos de contratação

    por tempo determinado  para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale