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ID
999544
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista.

Com relação às sociedades de economia mista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 173, § 1º CF A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    bons estudos
    a luta continua

  • A) Errada. Depende de lei específica autorizativa, conforme mandamento constitucional (CF, Art. 37, XIX)
    B) Errada. As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria(50% + 1 voto) à união ou a entidade da administração indireta (Carvalho Filho, 2008, p. 474)
    C) Correta. O regime adotado a sociedade de ecnomia mista é a legislação trabalhista - CLT. São denominados empregados públicos, portanto, não estão sujeitos ao estágio probatório e a estabilidade.
    D)Errado. Não é privativo de brasileiro nato, sendo apenas os cargos "maiores"  no Brasil.
    E)Errado. Art1 - Lei 8.666 Subordinam-se ao regime desta Lei , além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • pessoal me corrigam se eu estiver errado....

    A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada.
    fiquei na dúvida na parte destacada, pois, as melhores doutrinas essinam que as empresas públicas e a sociedades de economia mista seguem o REGIME MISTO(OU HIBRIDO) porque apesarem de ser entidades de direito privado  os seus empregados se submentem à algumas regras como:
    a) concurso público
    b) teto remuneratorio de acordo com a CF
    c)Não acumulão de cargos públicos conforme a CF
    d) responsabilidade penal com base no artigo 327 do codigo penal
    e) respondem por improbidade ADM
    então diante disso afirmar que deve seguir todas as regras trabalhista não encaixa com que aprendemos apesar do artigo mostrado pelo colega munir prestes achei que o jeito como foi escrito estrapolou o artigo.
    abraço forte a todos
  • O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é híbrido, vale dizer, são pessoas jurídicas de direito privado, mas que possuem regras derrogadas pelo direito público. 


    Exemplo disso se dá na necessidade de contratação através de concurso público para ingresso nos seus quadro de pessoal. 


    Porém, o pessoal é contratado pelo regime celetista, nisso não há diferença entre as regras da iniciativa privada. 

  • a) F - autorizada por lei


    b) F - deve possuir 50% + 1

    " Na sociedade de economia mista, a  maioria  do  capital   é  público:  na  composição  do  capital   votante,   pelo  menos 50%  mais  uma  das  ações  com  direito  a  voto  devem  pertencer  ao  Estado.   É  obrigatória, entretanto,   a  presença  de  capital   votante  privado,   ainda  que  amplamente  minoritário, sob  pena  de  a  entidade  converter-se  em  empresa  pública".  Alexandre Mazza


    c) CERTA - A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada.


    d) F - nada disso! só são privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: min. STF; pres. CD; pres. SF; pres. rep/ vice pres.rep; diplomata; oficial das forças armadas e, por fim, o min.estado da Defesa.


    e) F - tem hipóteses em que há sim licitação


  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois o termo TODAS, quando incluso na resposta "C", generaliza as regras impostas a Sociedade de Ec. Mist.; primeiro que a forma de contratação deverá ser por concurso público, jã fugindo a regra da CLT, segundo que existem algumas prerrogativas de direito público nos empregados públicos.

  • Questão mal elaborada. E o que me dizem quanto aos dirigentes dessas pessoas jurídicas. Eles não são celetistas. E aí, como fica? A questão simplesmente generalizou.

    Deveria ser anulada.

  • Quem trabalha nas Sociedades de Economia Mista não são servidores públicos não. São agentes públicos (conceito maior, que envolve todos os que exercem função pública – não confundir!). Portanto, ele é servidor de ente governamental de direito privado, ou também chamado simplesmente de empregado e, por isso, segue o regime da CLT. Ocorre que, apesar de não ser servidor público, se equipara ao servidor público em alguns aspectos:

    a) presta concurso;

    b) a ele se aplica o regime da não acumulação de serviço, em regra (art. 37, XVII, CR);

    c) está sujeito ao teto remuneratório (art. 37, §9º, CR), em regra, mas excepcionalmente não estará, quando não a EP ou SEM não receber repasse da AP Direta para o seu custeio;

    d) está sujeito à Lei de improbidade Administrativa (Lei 8.429);

    e) se equipara ao funcionário público para a lei penal (art. 327, CP);

    f) se equipara aos servidores públicos para fins de remédios constitucionais.

  • Também achei essa questão duvidosa...quando diz TODAS, para mim, está dizendo que não precisa de concurso público, por exemplo. 

  • Este é o tipo de questão muito questionada, pois a palavra todas da resposta correta amplia muito o significado da resposta, mas quando falamos de regras trabalhistas estamos falando da CLT e na CLT não fala nada sobre contratação( concurso público ), formas de compras( licitação ), erros administrativos( improbidade ) e nem de contratação dos dirigentes da empresa( cargos em comissão ou confiança ). Em relação a letra A elas são autorizadas, a B, a união tem que ter 50% + 1 pelo menos, na D, só são privativos de brasileirosalguns cargos específicos como cargos de ministro do STF; diplomata; oficial das forças armadas, entre outros e E claro que elas precisam licitar.

  • Não precisam licitar quanto as atividade fim para evitar o desnível na concorrência com outras empresas. Entretanto, quanto as atividades meio, compra de impressoras p. e., a licitação é uma exigência. A questão é mesmo duvidosa, mas o item menos errado é mesmo o que foi dado como gabarito. É necessário, em concursos, está atento a isso.

  • Todas não. A principal regra do regime trabalhista da LIVRE iniciativa privada é a livre contratação. O "todas" torna a questão anulável, COM CERTEZA. Nas estatais a admissão se submete à regra do concurso público.

  • Todas não, pois não pode haver dispensa injustificada de empregado público.


  • Atualizando

    SEM observam:

    • Em regra, a 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) para licitações e contratos;
    • Aplica-se a NLLC subsidiariamente;
    • Aplica-se a NLLC em relação aos crimes relacionados à licitações.

  • fgv na prova de português ---> TODAS (errou otário)

    fgv na prova de constitucional ---> TODAS (certinha)