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b) O Estado "X" responde pelo dano causado e poderá, em ação regressiva, apurar a responsabilidade de João, caso comprove que agiu com culpa em sentido amplo.
ASSERTIVA CORRETA
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§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. | |
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"O § 6º do art. 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular." (RE 327.904, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-8-2006, Primeira Turma, DJ de 8-9-2006.) No mesmo sentido: RE 470.996-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 11-9-2009
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ASSINEI RECENTEMENTE O SITE E VENHO GOSTANDO DE ESTUDAR ATRAVÉS DE QUESTÕES. AGORA FIQUEI PREOCUPADO! SERÁ QUE ERROS DE TRANSCRIÇÃO E OUTROS, SÃO COMUNS AQUI, OU ESTE É UM FATO ISOLADO?
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Meu caro, Marsion, foca nas questões e estudos, dessa forma vc vai bem! Senão, vc vai longe... longe da vaga!
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Kkkkkkkkkkkkk, boaaaaaaa Robson Lucatelli
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por que a letra B só fala em CULPA? e não dolo ou culpa? fiquei na dúvida.
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Gabarito B
Conforme art 37, § 6º da CF, as pessoas jurídicas podem se voltar contra o agente público, pleiteando a devolução do valor indenizado ao particular (é o chamado direito de regresso), se comprovado dolo ou culpa do agente.
Teoria do Risco - Objetiva
- Regra: ato comissivo (Omissão específica)
- dano / nexo
- independe dolo / culpa
Manual de Dir. Adm. - Gustavo Knoplock
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Ana Carolina,
A questão não falou em culpa em sentido estrito, mas sim em culpa em sentido amplo, que engloba o dolo.
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Complemento:
EDIÇÃO N. 61: Responsabilidade Civil do Estado
7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
Cespe- 2019- TJ-PR
Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado. I O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.
(x) certo () errado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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@Ana Carolina
Culpa em sentido amplo = Engloba dolo e culpa (sentido estrito).